LEI Nº. 2.951/2026.
Autor: Poder Executivo.
SÚMULA:
“Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 271/2025, que dispõe sobre o repasse municipal às unidades escolares e estabelece regras para prestação de contas dos recursos recebidos, e dá outras PROVIDÊNCIAS.”
SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes deste município, que a CÂMARA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ, por seus nobres Edis, APROVOU e ela SANCIONOU a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 271/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º O Diretor será responsável pela elaboração e pelo envio da prestação de contas dos recursos recebidos à Secretaria Municipal de Governo e Planejamento, até o último dia útil do bimestre subsequente, devendo instruí-la com:
I – documentos fiscais referentes aos bens adquiridos e serviços tomados;
II – extratos bancários;
III – plano de aplicação (quadrimestralmente); e
IV – demais comprovantes da regular destinação dos recursos.”
Art. 2º O §1º do art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 271/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§1º Na prestação de contas só serão admitidos comprovantes de despesas em via original (notas fiscais), emitidos em nome do Estabelecimento de Ensino, contendo quantidade e discriminação dos materiais e serviços, atestados pelo Diretor, e tendo como emissão data igual ou posterior à data do empenho do repasse, salvo nos casos de utilização de recursos provenientes de saldo de exercício anterior, exclusivamente do exercício de 2025.”
Art. 3º. Fica mantido o §2º do art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 271/2025, com a seguinte redação:
“§2º A prestação de contas fica condicionada à aprovação prévia pelo Conselho Deliberativo da comunidade escolar, para posterior encaminhamento à Secretaria Municipal de Governo e Planejamento.”
Art. 4º. Fica revogado o §3º do art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 271/2025.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 12 dias de março de 2.026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se.
VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO
Secretária Municipal de Administração
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Aripuanã.
É com enorme prazer que encaminhamos para a apreciação de V. Exa. e demais Edis, este Projeto de lei que trata sobre: “Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 271/2025, que dispõe sobre o repasse municipal às unidades escolares e estabelece regras para prestação de contas dos recursos recebidos, e dá outras PROVIDÊNCIAS.”
A presente proposta tem por finalidade promover adequações pontuais na legislação vigente, especialmente no que se refere aos procedimentos e prazos para prestação de contas dos recursos repassados às unidades escolares da rede municipal de ensino, buscando conferir maior clareza normativa, segurança administrativa e eficiência na gestão dos recursos públicos.
As alterações propostas visam ajustar o prazo de encaminhamento das prestações de contas, compatibilizando-o com a rotina administrativa das unidades escolares e dos órgãos responsáveis pela análise, bem como aperfeiçoar a descrição dos documentos necessários à comprovação da regular aplicação dos recursos.
Além disso, propõe-se a atualização da redação do §1º do art. 8º, a manutenção do §2º, bem como a revogação do §3º, medida que objetiva simplificar o procedimento e evitar interpretações divergentes quanto aos prazos e às exigências formais anteriormente previstas.
Ressalta-se que a iniciativa não acarreta aumento de despesas ao erário municipal, tratando-se apenas de ajuste normativo voltado à melhoria dos fluxos administrativos e ao fortalecimento dos mecanismos de controle e transparência.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria para o adequado funcionamento da política municipal de repasse às escolas, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a apreciação e aprovação da presente proposta.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 12 dias de março de 2026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal