PORTARIA Nº 004/2026/SEMAD, DE 11 DE MARÇO DE 2026
PORTARIA Nº 004/2026/SEMAD, DE 11 DE MARÇO DE 2026
O Secretário Municipal de Administração, da Prefeitura de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o disposto nos artigos 191 e seguintes, da Lei Complementar Municipal nº 012, de 11 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cláudia;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurado Procedimento de Sindicância nº 001/2026, em cumprimento ao disposto no art. 193 da Lei Complementar nº 012, de 11 de dezembro de 2013, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cláudia, destinada à apuração de denúncia recebida pela Ouvidoria Municipal, informada pelo Ofício nº 048/2025/OUV encaminhado pela Ouvidoria Municipal.
Art. 2º A Comissão Disciplinar que realizará a apuração de possíveis infrações administrativas por servidores públicos municipais será composta pelos seguintes membros:
I – Marinete Judite Marçal, matrícula nº 1891, cargo de Bióloga, lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
II – Elisangela Rodrigues Barbon, servidora efetiva, matrícula nº 2163, Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Finanças;
III – Nelise Elisete Anderle, servidora efetiva, matrícula nº 100, Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 3º A Comissão Disciplinar deverá autuar o processo na ordem sequencial direta dos eventos da espécie e numerar as respectivas páginas produzidas no curso do procedimento administrativo disciplinar.
Art. 4º Os trabalhos da Comissão Disciplinar, instituída por esta portaria, deverão ser conduzidos em estrita observância ao que dispõem os artigos 195 e seus parágrafos, 196 e 197 da Lei Complementar nº 012/2013, e demais normas correlatas aplicáveis à matéria.
Art. 5º A Comissão Disciplinar, ora designada, terá prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria para concluir a apuração dos fatos, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme art. 195, parágrafo1.º da Lei Complementar nº 012/2013.
Art. 6º Publique-se e cumpra-se para que atinja os objetivos colimados.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO.
Em 11 de março de 2026.
RODRIGO NICARETTA
Secretário Municipal de Administração