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Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena

EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 03/2026

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA - MT

OBJETO: Conjunto de quatro bandeiras confeccionadas em tecido nylon marítimo trançado impermeável ao tempo estilo Petrobrás dupla face com aplicações peças por peças e bordados de alto relevo e resistência para uso externo sendo Brasil, Estado, Município e Poder Legislativo nos tamanhos oficiais conforme normas da ABNT 1,12X1,60 Metros (2.5 Panos). BORDADAS E REFORÇADAS.

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO:

R$ 6.240,00

PERÍODO DE PROPOSTAS:

De 13/03/2026 às 8h até 18/03/2026 às 8h.

PERÍDO DE LANCES:

De 18/03/2026 às 9h15 até 18/03/2026 às 15h15.

PREFERÊNCIA PARA ME/EPP/EQUIPARADAS:

( ) SIM ( X ) NÃO

 

Sumário

1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA.. 3

2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.. 4

3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL.. 5

4. FASE DE LANCES. 7

5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO.. 8

6. HABILITAÇÃO.. 9

7. CONTRATAÇÃO.. 11

8. SANÇÕES. 12

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 15

 

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA - MT

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 03.2026

(Processo Administrativo n.°04/2026)

Torna-se público que a Câmara Municipal de Nova Santa Helena – MT realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e das resoluções 47, 48 e 49/2023 e demais legislação aplicável.

Data da sessão: BLL COMPRAS

Link: https://bll.org.br/editais/

Horário da Fase de Lances: Das 9h15min às 15h15min horário de Brasília.

1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação Conjunto de quatro bandeiras confeccionadas em tecido nylon marítimo trançado impermeável ao tempo estilo Petrobrás dupla face com aplicações peças por peças e bordados de alto relevo e resistência para uso externo sendo Brasil, Estado, Município e Poder Legislativo nos tamanhos oficiais conforme normas da ABNT 1,12X1,60 Metros (2.5 Panos). BORDADAS E REFORÇADAS, por dispensa de licitação eletrônica quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.

1.2. A contratação será ocorrerá em item/lote único, conforme tabela constante abaixo.

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

QUANT.

PREÇO ESTIMADO

01

Conjunto de quatro bandeiras confeccionadas em tecido nylon marítimo trançado impermeável ao tempo estilo Petrobrás dupla face com aplicações peças por peças e bordados de alto relevo e resistência para uso externo sendo Brasil, Estado, Município e Poder Legislativo nos tamanhos oficiais conforme normas da ABNT 1,12X1,60 Metros (2.5 Panos). BORDADAS E REFORÇADAS.

02

R$ 6.240,00

1.3. O critério de julgamento será o menor preço por item, desde que atendidas todas as especificações técnicas previstas neste Aviso de Contratação Direta.

2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA

2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica na plataforma da BLL Compras – Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, disponível no endereço eletrônico (www.bll.org.br).

2.1.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos pela BLL Compras – Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, para acesso ao sistema e operacionalização.

2.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.

2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:

2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);

2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:

a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;

b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;

c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;

d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;

f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista

2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;

2.2.3.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;

2.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e

2.2.5. sociedades cooperativas.

3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL

3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.

3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.

3.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.

3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.

3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;

3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.

3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.

3.8. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la;

3.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações:

4

4.4

4.5

4.6

3.9.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

3.9.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.

3.9.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;

3.9.4. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;

3.9.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.

3.9.6. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

4. FASE DE LANCES

4.1. A partir das 9h15min data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.

4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor Total do item.[A1]

4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.

4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.

4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de 1% (um por cento).

4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.

4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.

4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.

4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.

5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO

5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.

5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.

5.2.1. Neste caso, será encaminhada a contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.

5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.

5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.

5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.

5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.[A2]

5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:

5.5.1. contiver vícios insanáveis;

5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;

5.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;

5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;

5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.

5.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:

5.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

5.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.

5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.

5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.

5.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;

5.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.

5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.

5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

5.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.

5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 

6. HABILITAÇÃO

6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.

6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

c) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;

6.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/)

6.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

6.2.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

6.2.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.

6.2.2.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação

6.2.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.

6.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio dos documentos exigidos no ANEXO I.

6.3.1. É dever do fornecedor atualizar previamente os documentos de habilitação para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.

6.3.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).

6.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.

6.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.

6.6. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.[A3]

6.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.

6.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.

6.8.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação

6.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.

7. CONTRATAÇÃO

7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.[A4]

7.2. O adjudicatário terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.

7.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.

7.2.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

7.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:

7.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;

7.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;

7.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.[A5] [A6]

7.4. O prazo de vigência da contratação é de 10 (dez) meses prorrogável conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta.

7.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.

8. SANÇÕES

8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:

8.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;

8.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

8.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;

8.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

8.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

8.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

8.1.7.  ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

8.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;

8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

8.1.10.  comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.

8.1.11.  praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.

8.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;[A7]

c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;

8.3. Na aplicação das sanções serão considerados:

8.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;

8.3.2. as peculiaridades do caso concreto;

8.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

8.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;

8.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

8.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

8.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

8.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

8.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

8.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

8.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

8.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

8.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O procedimento será divulgado no site da Câmara Municipal e no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios – Mato Grosso.

9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:

9.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;

9.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.

9.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.

9.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.

9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)

9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.

9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.

9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.

9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.

9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

9.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

9.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.

9.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.

9.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.

9.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

9.13.1. ANEXO I - Documentação exigida para Habilitação;

9.13.2. ANEXO II - Termo de Referência;

9.13.3. ANEXO III - Estudo Técnico Preliminar;

9.13.4. ANEXO IV - Minuta de ordem de fornecimento

9.13.5. ANEXO V - Modelo de Declaração.

Nova Santa Helena – MT, 12 de março de 2026.

_____________________________

MICHAEL NASCIMENTO

AGENTE DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

 

ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO

1 Habilitação jurídica:

1.1 No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

1.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

1.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

1.6 Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;

1.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

2 Regularidade fiscal, social e trabalhista:

2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

2.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

2.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

2.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

2.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

2.6 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

2.7 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;

3 Qualificação Econômico-Financeira:

3.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;

3.2 Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;

3.2.1 As empresas criadas no exercício financeiro da dispensa deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.

3.2.2 Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.

3.3 Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:

LG =

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG =

Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

LC =

Ativo Circulante

Passivo Circulante

3.3.1 As empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar capital ou patrimônio líquido mínimo de 10% do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.

4 Qualificação Técnica:

4.1 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta dispensa, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

4.1.1 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:

4.1.1.1 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;

4.1.1.2 O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.

4.2 Declaração exigida conforme modelo do Anexo IV

TERMO DE REFERÊNCIA DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 03/2026

1. DAS CONDIÇÕE GERAIS DA CONTRATAÇÃO

1.1 Contratação para aquisição de conjuntos de bandeiras oficiais destinadas ao uso externo da Câmara Municipal de Nova Santa Helena – MT, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

Conjunto de quatro bandeiras confeccionadas em tecido nylon marítimo trançado impermeável ao tempo, estilo Petrobrás, dupla face, com aplicações peça por peça e bordados em alto relevo e alta resistência, próprias para uso externo, sendo: Bandeira do Brasil, Bandeira do Estado de Mato Grosso, Bandeira do Município de Nova Santa Helena e Bandeira do Poder Legislativo, nos tamanhos oficiais conforme normas da ABNT, medindo 1,12 x 1,60 metros (2,5 panos), bordadas e reforçadas.

02

R$ 3.120,00

R$ 6.240,00

1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo.

1.3. O prazo de entrega será de até 20 dias após o recebimento da ordem de fornecimento ou empenho.

1.4. O custo estimado total da contratação será definido com base na pesquisa de preços realizada junto ao mercado.

2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico no Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.

3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO.

3.1. A solução consiste na aquisição de bandeiras confeccionadas em material resistente e apropriado para uso externo, garantindo maior durabilidade e adequada apresentação institucional.

3.2. As bandeiras deverão ser confeccionadas em nylon marítimo trançado, dupla face, bordadas e reforçadas, conforme especificações técnicas e dimensões oficiais.

3.3. A confecção deverá observar as normas aplicáveis aos símbolos oficiais, especialmente a Lei nº 5.700/1971 (Lei dos Símbolos Nacionais).

4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

4.1. Os requisitos da contratação encontram-se descritos no Estudo Técnico Preliminar – ETP, que integra este Termo de Referência como documento complementar.

4.2. O objeto da contratação consiste na aquisição de conjuntos de bandeiras oficiais, destinadas ao uso externo da Câmara Municipal de Nova Santa Helena – MT.

4.3. Os produtos a serem fornecidos deverão atender aos seguintes requisitos mínimos:

I – As bandeiras deverão ser confeccionadas em tecido nylon marítimo trançado, resistente às intempéries e adequado para exposição em ambiente externo;

II – As bandeiras deverão possuir modelo dupla face, garantindo melhor visibilidade e durabilidade;

III – A confecção deverá ocorrer com aplicações peça por peça e bordados em alto relevo, assegurando maior qualidade e resistência;

IV – As bandeiras deverão possuir reforço nas costuras e acabamento apropriado para uso em mastros externos, garantindo maior durabilidade frente à exposição ao sol, chuva e vento;

V – As bandeiras deverão obedecer às dimensões oficiais conforme normas da ABNT, medindo 1,12 x 1,60 metros (2,5 panos);

VI – Cada conjunto deverá conter obrigatoriamente:

  • 01 Bandeira do Brasil
  • 01 Bandeira do Estado de Mato Grosso
  • 01 Bandeira do Município de Nova Santa Helena
  • 01 Bandeira do Poder Legislativo

VII – As bandeiras deverão atender às disposições legais relativas aos símbolos oficiais, especialmente o disposto na Lei nº 5.700/1971 (Lei dos Símbolos Nacionais).

4.4. O fornecedor deverá garantir que os produtos fornecidos apresentem qualidade adequada, resistência e durabilidade compatíveis com o uso externo contínuo.

4.5. As bandeiras deverão ser entregues novas, sem defeitos de fabricação, rasgos, manchas ou falhas de costura, em perfeito estado de conservação.

4.6. Caso seja verificado qualquer defeito ou desconformidade com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência, o fornecedor deverá substituir o produto no prazo máximo de 10 (dez) dias, sem ônus adicional para a Administração.

4.7. O fornecimento deverá ocorrer mediante entrega única, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento ou nota de empenho.

4.8. O local de entrega será a sede da Câmara Municipal de Nova Santa Helena – MT, situada na:

Avenida José Emílio de Moraes, nº 888 Centro – CEP 78513-000 Nova Santa Helena – Mato Grosso.

4.9. Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto da contratação.

4.10. O contratado será responsável por todos os custos relacionados ao fornecimento do objeto, incluindo transporte, embalagem, carregamento, descarregamento e quaisquer outras despesas necessárias para a entrega dos produtos.

4.11. O contratado será responsável por todas as obrigações fiscais, comerciais e legais decorrentes da execução da contratação, não havendo qualquer vínculo entre a Administração Pública e os empregados ou representantes da empresa contratada.

4.12. Não será exigida garantia contratual, nos termos dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, considerando o baixo valor da contratação e a natureza simples do objeto.

4.13. A exigência de garantia contratual poderia restringir a competitividade e aumentar os custos da contratação, razão pela qual sua exigência não se mostra necessária neste caso.

5. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

5.1. O fornecimento do objeto será formalizado mediante emissão de Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento, não havendo celebração de contrato administrativo, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

5.2. Após a emissão da Ordem de Fornecimento, a empresa vencedora deverá providenciar o fornecimento do objeto conforme especificações estabelecidas neste Termo de Referência.

5.3. O prazo para entrega dos produtos será de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.

5.4. Os produtos deverão ser entregues na sede da Câmara Municipal de Nova Santa Helena – MT, localizada no seguinte endereço:

Avenida José Emílio de Moraes, nº 888 Centro – CEP 78513-000 Nova Santa Helena – Mato Grosso.

5.5. O transporte, carga, descarga e quaisquer outras despesas necessárias para a entrega dos produtos serão de responsabilidade exclusiva da empresa fornecedora, não cabendo ônus adicional à Administração.

5.6. No ato da entrega, os produtos serão conferidos por servidor designado pela Administração, que verificará a conformidade com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência.

5.7. Caso os produtos entregues apresentem defeitos, avarias ou estejam em desacordo com as especificações exigidas, a Administração poderá recusar o recebimento, devendo a empresa fornecedora realizar a substituição no prazo máximo de 10 (dez) dias, sem qualquer custo adicional.

5.8. O recebimento do objeto ocorrerá em duas etapas:

I – Recebimento provisório, no momento da entrega, para verificação preliminar; II – Recebimento definitivo, após a conferência da conformidade dos produtos com as especificações estabelecidas.

5.9. O pagamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento do material.

5.10. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da nota fiscal e da verificação da regularidade fiscal da empresa fornecedora.

6. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDRO MEDIANTE O USO DO SISTEMA DE DISPENSA DE ELETRÔNICA.

6.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço por item, desde que atendidas as especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência.

6.2. As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Aviso de Contratação Direta.

6.3. Para fins de habilitação, o fornecedor deverá apresentar, quando solicitado, a documentação que comprove:

I – Regularidade perante a Receita Federal e Dívida Ativa da União; II – Regularidade perante o FGTS; III – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); IV – Regularidade fiscal estadual e municipal, quando aplicável.

6.4. Poderão ser exigidos documentos que comprovem a capacidade técnica mínima do fornecedor, quando necessário, conforme previsto no Aviso de Contratação Direta.

7. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

8.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Câmara Municipal de Nova Santa Helena – MT.

8.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação orçamentária:

“3.3.90.30 – Material de Consumo”

Município de Nova Santa Helena – MT, 12 de março de 2026.

__________________________________

Michael Nascimento

Agente de contratação

ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Nº 01/2026 - ETP

1- DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:

A presente contratação tem por objetivo a aquisição de conjuntos de bandeiras oficiais destinadas ao uso externo da Câmara Municipal de Nova Santa Helena – MT.

As bandeiras atualmente utilizadas encontram-se desgastadas em razão da exposição constante às condições climáticas, como sol, chuva e vento, o que compromete sua durabilidade e a adequada apresentação dos símbolos oficiais.

Considerando que as bandeiras representam os símbolos nacionais, estaduais, municipais e institucionais do Poder Legislativo, torna-se necessária a substituição delas, garantindo a correta identificação institucional da Câmara Municipal e o respeito às normas de utilização dos símbolos oficiais.

Dessa forma, a aquisição de novos conjuntos de bandeiras se mostra necessária para manter a adequada apresentação institucional do prédio público, bem como assegurar o uso correto dos símbolos oficiais em solenidades e nas dependências externas da Câmara Municipal.

2- PREVISÃO NO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES OU JUSTIFICATIVA DA AUSÊNCIA DA PREVISÃO:

Está previsto no plano anual de contratação de 2026.

3- DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:

Para atendimento da necessidade identificada, os itens a serem adquiridos deverão atender aos seguintes requisitos mínimos:

1. As bandeiras deverão ser confeccionadas em tecido nylon marítimo trançado, resistente às condições climáticas e adequado para uso externo.

2. As bandeiras deverão ser confeccionadas no modelo dupla face, com aplicações peça por peça e bordados em alto relevo.

3. As bandeiras deverão possuir reforço nas costuras, garantindo maior durabilidade.

4. As dimensões deverão seguir os tamanhos oficiais conforme normas da ABNT, medindo 1,12 x 1,60 metros (2,5 panos).

5. Cada conjunto deverá conter as seguintes bandeiras:

o Bandeira do Brasil

o Bandeira do Estado de Mato Grosso

o Bandeira do Município de Nova Santa Helena

o Bandeira do Poder Legislativo

6. As bandeiras deverão ser adequadas para uso externo e exposição permanente em mastros.

7. A entrega deverá ocorrer na sede da Câmara Municipal de Nova Santa Helena – MT, localizado na Avenida José Emilio de Moraes, n° 888, Centro, Nova Santa Helena-MT, CEP 78513-000, conforme os prazos e condições estabelecidos no contrato, observadas as especificações descritas no Termo de Referência e no Edital.

4- LEVANTAMENTO DE MERCADO:

O levantamento de mercado demonstra que existem diversas empresas especializadas na confecção e fornecimento de bandeiras oficiais, sendo possível encontrar fornecedores que atendam às especificações técnicas necessárias para o atendimento da demanda.

A aquisição por meio de fornecedores especializados garante a qualidade do material, a observância das normas oficiais de confecção das bandeiras e a durabilidade adequada para uso externo.

5- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:

A solução consiste na aquisição de conjuntos de bandeiras oficiais confeccionadas em material resistente e apropriado para exposição externa, conforme especificações técnicas estabelecidas.

A contratação deverá contemplar o fornecimento de bandeiras confeccionadas em nylon marítimo, dupla face, bordadas e reforçadas, garantindo maior durabilidade e adequada apresentação institucional.

Essa solução atende à necessidade da Câmara Municipal de manter a correta identificação institucional do prédio público e assegurar o uso adequado dos símbolos oficiais.

6- ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES PARA A CONTRATAÇÃO E MEMÓRIAS DE CÁLCULO:

A contratação prevê a aquisição de 02 (dois) conjuntos de bandeiras, sendo que cada conjunto é composto por:

· 01 Bandeira do Brasil

· 01 Bandeira do Estado de Mato Grosso

· 01 Bandeira do Município de Nova Santa Helena

· 01 Bandeira do Poder Legislativo

Totalizando 08 (oito) bandeiras.

A quantidade estimada foi definida considerando a necessidade de substituição das bandeiras atualmente utilizadas e a disponibilidade de reposição.

7- ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:

O valor estimado da contratação será definido com base na pesquisa de preços realizada junto a fornecedores do ramo, observando os princípios da economicidade e da vantajosidade para a Administração Pública.

8- CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES:

Não há contratações correlatas ou interdependentes relacionadas à presente aquisição.

9- RESULTADOS PRETENDIDOS:

Com a aquisição dos conjuntos de bandeiras, pretende-se alcançar os seguintes resultados:

· Manter a adequada apresentação institucional da Câmara Municipal;

· Garantir o correto uso e exposição dos símbolos oficiais;

· Substituir bandeiras desgastadas pelo uso contínuo;

· Assegurar maior durabilidade e resistência das bandeiras utilizadas em ambiente externo.

10- PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO.

Não há providências adicionais necessárias previamente à contratação.

11- JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO:

Não se recomenda o parcelamento da contratação, uma vez que o objeto consiste no fornecimento de conjuntos completos de bandeiras, cuja aquisição conjunta garante padronização, compatibilidade entre os itens e melhor gestão administrativa.

12- IMPACTOS AMBIENTAIS E TRATAMENTOS:

Não foram identificados impactos ambientais relevantes relacionados à presente contratação.

13- VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO:

Com base nas informações apresentadas neste Estudo Técnico Preliminar, conclui-se que a contratação é tecnicamente viável, necessária e adequada para atender às demandas da Câmara Municipal de Nova Santa Helena – MT.

14- MEMBROS DA EQUIPE DE PLANEJAMETO DA CONTRATAÇÃO:

Equipe de Planejamento

Nome: Emilly Lourenço de Souza Telefone: (66) 98424-5839 E-mail: camara_nsh@hotmail.com

Assinatura:

ORDEM DE FORNECIMENTO Nº x/2026

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA – MT

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 03/2026

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº ____________________, com sede na Avenida José Emílio de Moraes, nº 888, Centro, CEP 78513-000, Nova Santa Helena – MT, neste ato representada por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais,

AUTORIZA

A empresa ________________________________________, inscrita no CNPJ nº ________________________, com sede à ________________________________________, a proceder com o fornecimento do objeto abaixo descrito, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência da Dispensa de Licitação Eletrônica nº 03/2026.

1. OBJETO

A presente Ordem de Fornecimento tem por objeto a aquisição de conjuntos de bandeiras oficiais destinadas ao uso externo da Câmara Municipal de Nova Santa Helena – MT, conforme especificações abaixo:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

1

Conjunto de quatro bandeiras confeccionadas em tecido nylon marítimo trançado impermeável ao tempo, estilo Petrobrás, dupla face, com aplicações peça por peça e bordados em alto relevo e alta resistência, próprias para uso externo, sendo: Bandeira do Brasil, Bandeira do Estado de Mato Grosso, Bandeira do Município de Nova Santa Helena e Bandeira do Poder Legislativo, nos tamanhos oficiais conforme normas da ABNT, medindo 1,12 x 1,60 metros (2,5 panos), bordadas e reforçadas.

02

R$

Valor total da contratação: R$ __________

2. PRAZO DE ENTREGA

O prazo para entrega dos produtos será de até 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento desta Ordem de Fornecimento ou da Nota de Empenho.

3. LOCAL DE ENTREGA

Os produtos deverão ser entregues na sede da Câmara Municipal de Nova Santa Helena – MT, localizada no seguinte endereço:

Avenida José Emílio de Moraes, nº 888 Centro – CEP 78513-000 Nova Santa Helena – Mato Grosso.

4. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO

No ato da entrega, os produtos serão conferidos por servidor designado pela Administração, observando-se:

I – Recebimento provisório, no momento da entrega, para verificação preliminar; II – Recebimento definitivo, após conferência da conformidade dos produtos com as especificações estabelecidas no Termo de Referência.

Caso os produtos apresentem defeitos, avarias ou estejam em desacordo com as especificações exigidas, a empresa fornecedora deverá realizar a substituição no prazo máximo de 10 (dez) dias, sem qualquer custo adicional para a Administração.

5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento do material.

O prazo para pagamento será de até 20 (vinte) dias, contados da apresentação da nota fiscal e da verificação da regularidade fiscal da empresa fornecedora.

6. DAS PENALIDADES

O não cumprimento das condições estabelecidas nesta Ordem de Fornecimento, especialmente quanto ao prazo de entrega e às especificações do objeto, sujeitará a empresa fornecedora às penalidades previstas na legislação vigente.

Em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, poderão ser aplicadas as sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, podendo incluir:

I – Advertência; II – multa; III – impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública; IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

7. DA QUALIDADE, CONFORMIDADE E DEVOLUÇÃO DOS PRODUTOS

As bandeiras fornecidas deverão atender integralmente às especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência da Dispensa de Licitação Eletrônica nº 03/2026, especialmente quanto ao material, dimensões, modelo, acabamento e resistência, devendo ser confeccionadas em tecido nylon marítimo trançado, modelo dupla face, com aplicações peça por peça, bordados em alto relevo e reforço nas costuras, próprias para uso externo.

Não serão aceitos produtos confeccionados em material inferior ou diverso do especificado, tais como poliéster comum ou qualquer outro material que não atenda às exigências técnicas estabelecidas no processo de contratação.

Caso sejam entregues produtos em desacordo com as especificações, com qualidade inferior ou que apresentem defeitos de fabricação, a Administração poderá recusar o recebimento, devendo a empresa fornecedora realizar a substituição no prazo máximo de 10 (dez) dias, sem qualquer ônus para a Câmara Municipal.

Na hipótese de recusa do material, todas as despesas relacionadas à devolução, retirada e substituição dos produtos, incluindo frete, transporte, carga e descarga, serão de total responsabilidade da empresa fornecedora, que deverá providenciar a retirada dos itens no local de entrega indicado pela Administração.

O descumprimento das especificações estabelecidas poderá ensejar a **aplicação das sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

O fornecimento deverá observar todas as condições estabelecidas no Termo de Referência da Dispensa de Licitação Eletrônica nº 03/2026, bem como as disposições da legislação vigente.

Nova Santa Helena – MT, ____ de __________ de 2026.

Presidente da Câmara Municipal Câmara Municipal de Nova Santa Helena – MT

Recebido pela empresa em: ___ / ___ / 2026

Representante da Empresa Nome: CPF:

ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO

A empresa_____________________, inscrita no CNPJ/MF sob o n° _______________, com endereço na Av/Rua _______________________, n° _____________, Bairro ____________, por meio de seu representante legal Sr. ___________________________, portador do CPF/MF sob o n° _____________, vem por meio deste Declarar, que:

a) Inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

b) Cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;

c) Está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;

d) Que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;

e) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.

f) Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

Atenciosamente

_______________ - MT, __ de ___________ de 2026.

Xxxxxxxxxxxxxxxxxxx


 [A1]Nota explicativa: Deve a autoridade optar por uma ou outra redação do item em conformidade ao objeto a ser contratado e ao critério de julgamento já estabelecido.

 [A2]Nota Explicativa: Preencher com prazo reputado como razoável para a conclusão da contratação. Registre-se que não há prazo mínimo ou máximo de validade previsto em normativo neste caso.

 [A3]Nota Explicativa: A apresentação do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, na medida em que essas informações constam no próprio Certificado.

 [A4]Nota explicativa: De acordo com o art. 95 da Lei nº 14.133/21, o termo de contrato é facultativo nas contratações fundadas no art. 75, incisos I e II (dispensa por valor) e no caso de compras com entrega imediata.

Assim, caso não haja termo de contrato, este poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, como carta contrato, nota de empenho de despesa ou autorização de compra, nos quais deve constar expressamente a vinculação à proposta e aos termos do aviso de dispensa. A redação do presente tópico procura abarcar ambas as hipóteses, sem prejuízo de eventuais ajustes que se façam necessários.

 [A5]

 [A6]Nota Explicativa: Utilizar este subitem no caso de haver o uso de nota de empenho ou instrumento assemelhado

 [A7]Nota Explicativa: Nos termos do art. 156, §3º da Lei nº 14.133/21, a multa deve ser prevista em percentual entre 0,5% e 30% do valor do contrato.