RESOLUÇÃO Nº 016/2026.
DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA TAXA ADMINISTRATIVA E AS RESERVAS DA SOBRAS DE CUSTEIO ADMINISTRATIVA PARA O EXERCICIO DE 2026.
O Conselho Curador do Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis – FUNSEM, usando das prerrogativas que lhe são asseguradas no art. 8º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 2.474, de 05 de setembro de 2023, e
CONSIDERANDO o artigo 84 da Portaria MTP nº 1.467, de 02 junho de 2022, com redação dada pela Portaria MTP nº 3.803, de 16 de novembro de 2022, pelo qual são estabelecidos os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento à Lei nº 9.717, de 1998, aos art. 1º e 2º da Lei nº 10.887, de 2004 e à Emenda Constitucional nº 103, de 2019;
CONSIDERANDO a Reunião ordinária, realizada no dia 26 de fevereiro de 2026, conforme Ata nº 002/2026;
RESOLVE
Art. 1º Regulamentar a constituição da taxa administrativa e da reserva de custeio administrativo referente ao o exercício de 2025, destinada, exclusivamente ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento do FUNSEM.
§ 1º A reserva de custeio administrativo será composta exclusivamente pelos superávits apurados até o encerramento do exercício financeiro de 2025 para o exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 2.143.900,20 (Dois milhões, cento e quarenta três mil, novecentos reais e vinte centavos), conforme Anexo I da Resolução.
§ 2º Será incorporado à reserva de custeio o montante correspondente a R$ 618.087,60 (seiscentos e dezoito mil, oitenta e sete reais e sessenta centavos) referente aos valores arrecadados mensalmente com a taxa de administração do exercício financeiro de 2022 a 2024, ainda que
constituam valor superior ao limite anual previsto para as despesas administrativas, uma vez que seu financiamento ocorre por meio de alíquota incluída no plano de custeio definido na avaliação atuarial do RPPS, conforme previsto art. 84, III, alínea “c” da Portaria MTP nº. 1.467 de 2022.
§ 3º Será incorporado à reserva de custeio os rendimentos auferidos no exercício financeiro de 2022 a 2025, no montante de R$ 636.776,76 (seiscentos e trinta seis mil e setecentos setenta seis reais e setenta e seis centavos) para as finalidades previstas no artigo 2º desta Resolução.
§ 4º O valor expresso nos §1º, §2º e §3º deste artigo será utilizado caso as despesas administrativas que ultrapassarem o valor de R$ 3.262.188,14 (três milhões, duzentos sessenta dois mil, cento e oitenta oito reais e quatorze centavos) que equivale à alíquota de 3,60%, (três pontos inteiros e sessenta centésimos por cento) sobre o somatório da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao RPPS, apurado no exercício financeiro anterior, conforme Anexo I da Resolução.
§ 5º A alíquota de 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento), que trata o parágrafo anterior refere-se:
I - 3,0% (três inteiros por cento) limite estabelecido para as despesas administrativas aos RPPS Classificados no Grupo de Médio Porte do ISP-RPPS; e
II - 0,60% (sessenta centésimos por cento), referente aos recursos adicionais decorrentes da elevação de 20% sobre o percentual do Inciso anterior, que deverão ser destinados exclusivamente para o custeio das despesas administrativas relacionadas a obtenção e manutenção da Certificação do Pró Gestão, observado as determinações estabelecidas na legislação vigente.
Art. 2º Os recursos somente serão utilizados para os fins a que se destina a taxa de administração.
Art. 3º Compete aos Conselhos Curador e Fiscal, dentro do limite de suas competências, a fiscalização relativa ao cumprimento das disposições desta Resolução.
Art. 4º O não cumprimento das obrigações previstas nesta Resolução, sujeita os infratores às penalidades previstas na Lei Federal nº. 9.717 de 27 de novembro de 1998, sujeitando-se no que couber, ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 5º É parte integrante desta Resolução, o Anexo I, que demonstra os valores das folhas pagamento utilizado para a memória de cálculo da taxa administrativa.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 26 de fevereiro de 2026.
MARCOS DA CUNHA RUFINO.
Presidente do Conselho Curador
ANEXO I - RESOLUÇÃO N.º 016/2026
|
MES |
ORGÃOS |
TOTAL |
||
|
PREFEITURA |
CAMARA |
FUNSEM |
||
|
01/2025 |
6.124.277,63 |
149.539,09 |
37.244,38 |
6.311.061,10 |
|
02/2025 |
7.121.601,24 |
181.106,16 |
35.094,64 |
7.337.802,04 |
|
03/2025 |
7.225.056,69 |
150.443,35 |
38.110,48 |
7.413.610,52 |
|
04/2025 |
7.488.673,43 |
154.957,46 |
53.510,20 |
7.697.141,09 |
|
05/2025 |
7.526.851,55 |
158.860,20 |
33.172,88 |
7.718.884,63 |
|
06/2025 |
7.522.540,55 |
156.674,30 |
35.392,42 |
7.714.607,27 |
|
07/2025 |
7.365.223,13 |
185.826,02 |
35.392,42 |
7.586.441,57 |
|
08/2025 |
7.486.849,33 |
161.723,46 |
35.810,03 |
7.684.382,82 |
|
09/2025 |
7.380.244,29 |
177.409,80 |
35.824,10 |
7.593.478,19 |
|
10/2025 |
7.370.671,80 |
171.874,43 |
34.960,74 |
7.577.506,97 |
|
11/2025 |
7.342.386,83 |
150.816,04 |
38.630,03 |
7.531.832,90 |
|
12/2025 |
8.179.467,43 |
226.662,93 |
43.457,86 |
8.449.588,22 |
|
TOTAL |
88.133.843,90 |
2.025.893,24 |
456.600,18 |
90.616.337,32 |
|
INDICE TAXA ADMINISTRATIVA 3,00% |
2.718.490,12 |
|||
|
ELEVAÇÃO TAXA ADMINISTRATIVA EM 20% (0,60%) |
543.698,02 |
|||
|
TOTAL DA TAXA ADMINISTRATIVA |
3.262.188,14 |
|||
|
SUPERAVIT TAXA ADMINISTRATIVA 2013 E 2014 |
68.206,57 |
|||
|
SUPERAVIT TAXA ADMINISTRATIVA 2015 |
67.707,10 |
|||
|
UTILIZAÇÃO DO SUPERAVIT 2016 (-) |
(30.318,94) |
|||
|
UTILIZAÇÃO DO SUPERAVIT 2017 (-) |
(76.282,77) |
|||
|
UTILIZAÇÃO DO SUPERAVIT 2018 (-) |
(22.355,31) |
|||
|
SUPERAVIT TAXA ADMINISTRATIVA 2019 |
26.402,81 |
|||
|
SUPERAVIT TAXA ADMINISTRATIVA 2020 |
61.756,67 |
|||
|
SUPERAVIT TAXA ADMINISTRATIVA 2021 |
37.660,70 |
|||
|
SUPERAVIT TAXA ADMINISTRATIVA 2022 |
329.860,19 |
|||
|
SUPERAVIT TAXA ADMINISTRATIVA 2023 |
551.494,44 |
|||
|
SUPERAVIT TAXA ADMINISTRATIVA 2024 |
372.706,97 |
|||
|
SUPERAVIT TAXA ADMINISTRATIVA 2025 |
757.061,77 |
|||
|
VALORES ARRECADADOS SUPERIORES AO LIMITE DA TAXA ADMINISTRATIVA (ART. 84, III, “C”) 2022 |
607.103,30 |
|||
|
VALORES AUFERIDOS DA RENTABILIDADE FINANCEIRA DOS RECURSOS DA TAXA ADMINISTRATIVA (ART. 84, III, “C”) 2022 |
41.267,39 |
|||
|
VALORES ARRECADADOS SUPERIORES AO LIMITE DA TAXA ADMINISTRATIVA (ART. 84, III, “C”) 2023 |
0,00 |
|||
|
VALORES AUFERIDOS DA RENTABILIDADE FINANCEIRA DOS RECURSOS DA TAXA ADMINISTRATIVA (ART. 84, III, “C”) 2023 |
132.273,06 |
|||
|
VALORES ARRECADADOS SUPERIORES AO LIMITE DA TAXA ADMINISTRATIVA (ART. 84, III, “C”) 2024 |
10.984,30 |
|||
|
VALORES AUFERIDOS DA RENTABILIDADE FINANCEIRA DOS RECURSOS DA TAXA ADMINISTRATIVA (ART. 84, III, “C”) 2024 |
179.104,49 |
|||
|
VALORES ARRECADADOS SUPERIORES AO LIMITE DA TAXA ADMINISTRATIVA (ART. 84, III, “C”) 2025 |
0,00 |
|||
|
VALORES AUFERIDOS DA RENTABILIDADE FINANCEIRA DOS RECURSOS DA TAXA ADMINISTRATIVA (ART. 84, III, “C”) 2025 |
284.131,82 |
|||
|
SALDO TAXA ADMINISTRATIVA COM RESERVA PARA 2026 |
6.660.952,70 |
|||