JUSTIFICATIVA TÉCNICA PARA ALTERAÇÃO DE NATUREZA JURÍDICA
Considerando a necessidade de adequação cadastral junto à Receita Federal, verifica-se que o CNPJ nº 65.579.801/0001-07 encontra-se atualmente registrado com a natureza jurídica 103-1 – Órgão Público do Poder Executivo Municipal.
Entretanto, após análise da finalidade e da estrutura administrativa vinculada ao referido cadastro, constatou-se que o CNPJ corresponde, na realidade, a Fundo Público vinculado à Administração Direta do Município de Querência.
Dessa forma, para garantir a correta classificação cadastral perante a Receita Federal, bem como a adequada identificação da natureza jurídica do ente, faz-se necessária a alteração da natureza jurídica para o código 133-3 – Fundo Público da Administração Direta Municipal, conforme a tabela de Natureza Jurídica adotada pela Receita Federal.
A referida alteração tem caráter exclusivamente cadastral e de adequação técnica, não implicando criação de nova entidade jurídica, mas apenas a correção da classificação do CNPJ para refletir a natureza administrativa correta do fundo público municipal.
Gilmar Reinoldo Wentz
Prefeito Municipal