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Câmara Municipal de Rondolândia

ATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

Proc. Adm. nº 003/2025

Modalidade: Inexigibilidade nº 001/2025

Contrato Administrativo nº 001/2025

Objeto: “Contratação de empresa para prestação de serviços de contabilidade pública, com o objetivo de prestar consultoria contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, bem como suporte técnico contábil às atividades da Câmara Municipal de Rondolândia-MT.”

Contratada: CARLOS ALEXANDRE DELGADO - CNPJ: 11.427.906/0001-03

Assunto: 1ª Prorrogação de prazo e valor do Contrato Administrativo nº 001/2025

Considerando a necessidade de continuidade dos serviços de contabilidade pública prestados à Câmara Municipal de Rondolândia-MT, essenciais ao regular funcionamento das atividades administrativas e ao cumprimento das obrigações legais desta Casa Legislativa;

Considerando a solicitação de prorrogação formalizada pela Câmara, bem como a manifestação da empresa contratada concordando com a prorrogação do contrato nos mesmos termos e condições estabelecidos originalmente;

Considerando que há previsão na Cláusula Terceira do Contrato Administrativo nº 001/2025 quanto à possibilidade de prorrogação, bem como amparo legal para tal medida;

Considerando as manifestações favoráveis da Assessoria Jurídica e da Controladoria Interna, que se posicionaram pela viabilidade da prorrogação;

Considerando a existência de disponibilidade orçamentária, conforme despacho do setor contábil constante nos autos;

Destarte, em razão do interesse público e com fundamento na cláusula contratual pertinente c/c o art. 107 da Lei nº 14.133/2021,

AUTORIZO a celebração do Primeiro Termo Aditivo de Prorrogação do Contrato Administrativo nº 001/2025, prorrogando sua vigência por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 14 de março de 2026 a 13 de março de 2027, mantidas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

Ressalta-se que a execução orçamentária da despesa deverá observar a disponibilidade orçamentária de cada exercício financeiro, devendo o empenho ser realizado conforme a programação financeira e as determinações do setor contábil.

DETERMINO:

a) A implantação no sistema do Primeiro Termo de Prorrogação de prazo do Contrato Administrativo nº 001/2025, pelo período de 14/03/2026 a 13/03/2027, mantendo-se as condições pactuadas;

b) Que o empenho da despesa seja realizado conforme a disponibilidade orçamentária do exercício financeiro, observadas as orientações do setor contábil;

c) O encaminhamento à Assessoria Jurídica para elaboração do instrumento de Termo Aditivo, bem como para adoção das providências necessárias quanto à publicação do extrato no Diário Oficial.

Encaminhe a Assessoria Jurídica para formalização do instrumento de prorrogação e publicação do extrato em diário oficial.

Rondolândia-MT, 12 de março de 2026.

ADRIANA OLIVEIRA BARROSO

Presidente da Câmara Municipal de

Rondolândia-MT