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Pref. Paranatinga

DECRETO N. 2707 DE 12 DE MARÇO DE 2026.

DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO “SITUAÇÃO DE EMERGENCIA” JUNTO AS ESTRADAS ESTADUAIS MT-130, MT-020, MT-499, MT-240, QUE CRUZAM O TERRITÓRIO DESTE MUNICÍPIO, AFETADAS PELO EXCESSO DE CHUVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDOS PELA LEI ORGÂNICA DESTE MUNICÍPIO E PELO INCISO VI DO ARTIGO 8º DA LEI FEDERAL NO 12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012.

CONSIDERANDO QUE:

Os elevados e contínuos índices pluviométricos que atingem o Município de Paranatinga nas últimas semanas, caracterizando evento climático adverso, intenso e prolongado.

As estradas estaduais: MT-130, MT-020, MT-499, MT-240, vias essas que cruzam o território deste município encontrando-se em estado de calamidade, já que em consequências do excesso de chuvas no momento presente, as mesmas encontram-se em péssimas condições de trafegabilidade, afetando comunidades, distritos, acarretando danos, isolamentos, causando prejuízos econômicos e sociais além de impedir os escoamentos agrícola de toda a região.

As precárias condições das estradas acima citadas, além de não possibilitarem atualmente o tráfego de veículos, apresentam também pontes danificadas, erosão e alagamentos, afetando fazendas e comunidades em geral, ocasionando sérios problemas com o transporte escolar, de saúde, transporte intermunicipal, segurança pública, abastecimento comercial e de alimentos, bem como o escoamento agrícola, o que traz grandes prejuízos econômicos a este Município.

DECRETA:

Art. 1° Fica declarada a existência de situação anormal por intempérie natural, a qual é caracterizada como Situação de Emergência no Município de Paranatinga-MT, que levou a calamidade das estradas que cruzam o seu território, consequência direta do excesso de chuvas, perfazendo o alto índice pluviométrico, afetando várias áreas do Município;

Art. 2º autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Respostas urgentes, após adaptado a situação real desse desastre.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo viger por um prazo de 90 dias.

Parágrafo Único - O prazo de vigência deste decreto pode ser prorrogado até completar um período máximo de 180 dias ou considerado nulo quando comprovado o fim do período de situação de anormalidade.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, em 12 de março de 2026.

ANTONIO MARCOS THOMAZINI Prefeito Municipal