DECRETO N. 2707 DE 12 DE MARÇO DE 2026.
DECRETO N. 2707 DE 12 DE MARÇO DE 2026.
DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO “SITUAÇÃO DE EMERGENCIA” JUNTO AS ESTRADAS ESTADUAIS MT-130, MT-020, MT-499, MT-240, QUE CRUZAM O TERRITÓRIO DESTE MUNICÍPIO, AFETADAS PELO EXCESSO DE CHUVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDOS PELA LEI ORGÂNICA DESTE MUNICÍPIO E PELO INCISO VI DO ARTIGO 8º DA LEI FEDERAL NO 12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012.
CONSIDERANDO QUE:
Os elevados e contínuos índices pluviométricos que atingem o Município de Paranatinga nas últimas semanas, caracterizando evento climático adverso, intenso e prolongado.
As estradas estaduais: MT-130, MT-020, MT-499, MT-240, vias essas que cruzam o território deste município encontrando-se em estado de calamidade, já que em consequências do excesso de chuvas no momento presente, as mesmas encontram-se em péssimas condições de trafegabilidade, afetando comunidades, distritos, acarretando danos, isolamentos, causando prejuízos econômicos e sociais além de impedir os escoamentos agrícola de toda a região.
As precárias condições das estradas acima citadas, além de não possibilitarem atualmente o tráfego de veículos, apresentam também pontes danificadas, erosão e alagamentos, afetando fazendas e comunidades em geral, ocasionando sérios problemas com o transporte escolar, de saúde, transporte intermunicipal, segurança pública, abastecimento comercial e de alimentos, bem como o escoamento agrícola, o que traz grandes prejuízos econômicos a este Município.
DECRETA:
Art. 1° Fica declarada a existência de situação anormal por intempérie natural, a qual é caracterizada como Situação de Emergência no Município de Paranatinga-MT, que levou a calamidade das estradas que cruzam o seu território, consequência direta do excesso de chuvas, perfazendo o alto índice pluviométrico, afetando várias áreas do Município;
Art. 2º autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Respostas urgentes, após adaptado a situação real desse desastre.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo viger por um prazo de 90 dias.
Parágrafo Único - O prazo de vigência deste decreto pode ser prorrogado até completar um período máximo de 180 dias ou considerado nulo quando comprovado o fim do período de situação de anormalidade.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, em 12 de março de 2026.
ANTONIO MARCOS THOMAZINI Prefeito Municipal