LEI Nº. 2.952/2026.
SÚMULA:
"AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir crédito adicional Especial por Superavit Financeiro no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), no orçamento vigente, lei nº 2.936 de 17 de dezembro de 2.025, com amparo no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64, sob a fonte de recursos estabelecidas no art. 2º, com classificação orçamentária:
02.001.04.122.0001.2002 - Manutenção do Gabinete do Poder Executivo
4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóvel - R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais)
Art. 2º. Para cobertura dos créditos autorizados serão utilizados os recursos financeiros classificados como superávit financeiro de exercícios anteriores, sob a fonte de recursos 2.501.0000000 - Recursos de Exercícios anteriores não Vinculados de Impostos.
Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei Orçamentária Anual Lei n. º 2.936 de 17 de dezembro de 2.025, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 2.915 de 25 de novembro de 2.025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.026, e na Lei Municipal nº. 2.914 de 19 de novembro de 2.025, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 12 dias de março de 2.026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se.
VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO
Secretária Municipal de Administração
MENSAGEM
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 021/2026 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINACNEIRO, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro de exercícios anteriores, em observação ao parágrafo 1º, Inciso I do artigo 43 da Lei n. º 4.320 de 04 de maio de 1.964.
Onde o crédito adicional especial visa reforçar o orçamento previsto na Lei Orçamentária para o exercício - LOA 2026 - n. º 2.936/2025, no Gabinete do Executivo, no Programa de Governo 0001 - Gestão, Manutenção e Melhoria dos Serviços Administrativos, Ação de Governo 2002 - Manutenção do Gabinete do Poder Executivo.
A presente proposição tem por objetivo viabilizar a ampliação das instalações da Câmara Municipal de Aripuanã, atendendo a pedido da mesa diretora conforme Ofício 117/2025-GP.
A área objeto da desapropriação possui posição estratégica no perímetro urbano e é indispensável para a execução das obras de ampliação.
Dessa forma, a medida proposta visa assegurar o pleno exercício da função social da propriedade, promovendo o interesse público primário e contribuindo para a melhoria dos trabalhos legislativos.
O crédito adicional especial se vincula ao recurso financeiro disponível na conta bancária n. 11.805-2, agência do Banco do Brasil, sob as fontes de recursos 2.501.0000000 - Recursos de Exercícios anteriores não Vinculados de Impostos.
Assim, a abertura do crédito adicional especial pretendida, justifica-se pelo saldo financeiro apurado em Balanço Orçamentário do exercício anterior, a título de superávit financeiro e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.
Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 12 dias do mês de março de 2026
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
PL 007