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Prefeitura Municipal de Aripuanã

LEI Nº. 2.953/2026.

Autor: Poder Executivo.

SÚMULA:

“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ARIPUANÃ A ALTERAR LEI MUNICIPAL N.º 2.177 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o Art. 7º quanto as unidades executivas “4” e “13”, passando a vigorar da seguinte forma:

13 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade - SECID 13.1 - Secretaria Adjunta de Desenvolvimento da Cidade - SACID 13.1.1 - Supervisão de Desenvolvimento da Cidade - SUCID 13.1.2 - Coordenadoria de Desenvolvimento da Cidade - COOCID 13.1.3 - Departamento de Desenvolvimento da Cidade - DECID 13.1.4 - Coordenadoria de Obras e Posturas - COOPOST 13.1.5 - Departamento de Fiscalização de Obras e Posturas - DEFOP 13.1.6 - Coordenadoria de Terras - COOTER 13.1.7 - Unidade Municipal de Cadastro - UMC 13.2 - Coordenadoria de Industria e Comércio - COOINC 13.3 - Supervisão de Regularização Fundiária - SUREFUN 13.4 - Supervisão de Habitação - SUHAB 13.5 – Suprimido 13.6 - Assessor de Projetos Habitacionais Urbano e Rural - ASHPUR 13.7 - Coordenadoria de Aeroporto - COORAERO 13.8 - Gestor Aeroportuário - GEAEROP 13.9 - Supervisor de Aeroporto – SUAERO (Redação dada pela Lei nº 2874/2025)

13.10 - Assessoria Técnica de Empreendimentos Públicos – ASTEP (Redação dada pela Lei nº 2935 /2025)

4 - Secretaria Municipal de Administração - SEMAD

4.1 - Secretaria Adjunta de Administração - SAAD

4.1.1 Supervisão de Administração -SUADMIN (Redação dada pela Lei 2.852/2025)

4.1.2 - Assistente de Administração - ASSADM

4.2 - Secretaria Adjunta de Recursos Humanos - SARH

4.2.1 - Supervisão de Recursos Humanos - SURH

4.2.2 - Coordenadoria de Recursos Humanos - COORH

4.2.3 - Assistente de Recursos Humanos - ASSRH

4.3 - Supervisão do Aripuanã-Previ - SUAPREVI

4.4 - Coordenadoria de Patrimônio - COORPAT

4.5 - Supervisão de Frotas - SUFROT

4.5.1 - Assistente de Frotas - ASSFROT

4.6 - Supervisão Executiva do Procon - S-PROCON

4.6.1 - Divisão de Atendimento, orientação e Educação ao Consumidor - DIVAOEC

4.6.2 - Divisão de Fiscalização do Procon - DIFISPRO (Redação dada pela Lei nº 2411/2023)

4.7 - Departamento de Gestão Administrativa, Serviço Militar e Registro Pessoal - DEASRE (Redação dada pela Lei nº 2814/2025)

4.8 - Junta de Serviço Militar - JSM

Art. 2º. Fica acrescido no item IV, alínea “x” do artigo 10 quanto as competências especificas da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, passando a vigorar da seguinte forma:

IV - Secretaria Municipal de Administração - SEMAD a) Coordenar e planejar as atividades da Prefeitura Municipal; b) Acompanhar o processo de descentralização e integração administrativa; c) Desenvolver e aprimorar a estrutura organizacional da Administração; d) Gerenciar as atividades dos setores a ela subordinados; e) Executar atividades relativas ao recrutamento, seleção, treinamento, controles funcionais e exames de saúde dos servidores; f) Implementar e gerenciar a política de pessoal da Prefeitura Municipal; g) Manter atualizado o registro de todo o quadro de pessoal; h) Elaborar mensalmente a folha de pagamento dos servidores; i) Formular e coordenar as políticas de recursos humanos; j) Implementar e supervisionar o sistema de avaliação do estágio probatório e de desempenho dos servidores; k) Organizar a estrutura administrativa, incluindo planejamento, previsão de pessoal, movimentação, promoção e remanejamento de servidores; l) Avaliar a necessidade e autorizar a realização de concursos públicos; m) Executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes; n) Realizar atividades relacionadas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de materiais utilizados pela Prefeitura; o) Manter a frota de veículos e os equipamentos gerais da Prefeitura, garantindo sua conservação e guarda; p) Controlar a localização dos bens patrimoniais da Prefeitura, mantendo atualizados os registros de bens móveis, imóveis e toda a documentação pertinente; q) Organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos do Executivo Municipal; r) Preparar e expedir as correspondências do Chefe do Poder Executivo, bem como preparar, registrar, publicar e expedir os atos normativos e administrativos desse; s) Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar a documentação da Prefeitura; t) Fiscalizar e acompanhar a execução de contratos decorrentes de processos licitatórios, garantindo conformidade com a legislação vigente; u) Promover e implementar ações direcionadas à educação, orientação, proteção e defesa do consumidor; v) Executar outras tarefas correlatas; w) Gerenciar, supervisionar e instaurar os processos correcionais, garantindo a regularidade, a legalidade e a transparência das ações disciplinares no âmbito da administração municipal. (Redação dada pela Lei nº 2705 /2024)

x) Chefiar e coordenar as atividades administrativas da Junta de Serviço Militar e os serviços de identificação civil.

Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.936 de 17 de dezembro de 2.025, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 2.915 de 25 de novembro de 2.025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.026, e na Lei Municipal nº 2.914 de 21 de agosto de 2.025, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.

Art. 4º. Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na Lei n.º 2.177/2021 não incompatíveis com a matéria regulada nesta lei.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de março de 2026, revogando as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 12 dias de março de 2.026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se.

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Aripuanã

Senhores Vereadores

Com renovada honra, submeto às elevadas considerações dos Nobres Edis o Projeto de Lei que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ARIPUANÃ A ALTERAR LEI MUNICIPAL N.º 2.177 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Visa a presente propositura, alterar a referida Lei, considerando a necessidade de adequação das competências especificas de cada órgão e unidade executiva.

É importante destacar, que tal adequação visa organizar a manutenção do Junta de Serviços Militar que ficará sob os cuidados da Secretaria Municipal de Administração.

A medida visa dar mais eficiência e controle nos serviços criando rotinas e estabelecendo fluxo interno de trabalho possibilitando melhoria no atendimento da população que se utiliza do espaço.

Pelo exposto, tendo a certeza de que a presente matéria será objeto da análise com seriedade, por parte dos Nobres Vereadores desta Casa Legislativa, pelo que desde já agradecemos, ao tempo em que reafirmamos protestos de distinta consideração e apreço.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 12 dias do mês de março de 2026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

 

ANEXO

SARH

 

SAAD

 

S-PROCON

 

SUPREVI

 

SUFROT

 

COORPAT

 

SUADMIN    

           

 

COORH

 

DIFISPRO

 

ASSADM

 

DIVAOEC

 

JSM

          

 

ASSRH

 

ASFROT

 

SEMAD - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO –

SAAD – SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO -

SARH – SECRETARIA ADJUNTA DE RECURSOS HUMANOS -

SUADMIN – SUPERVIÇAO DE ADMINISTRAÇÃO

SURH – SUPERVISÃO DE RECURSOS HUMANOS -

DEASRE - DEPARTAMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, SERVIÇO MILITAR E REGISTRO PESSOAL

COORH – COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS -

ASSADM – ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO –

ASSRH – ASSISTENTE DE RECURSOS HUMANOS -

SUAPREVI – SUPERVISÃO DO ARIPUANAPREVI -

COORPAT - COORDENADOR DE PATRIMÔNIO

S- PROCON – SUPERVISÃO EXECUTIVA DO PROCON -

DIVAOEC – DIVISÃO DE ATEND. ORIENTAÇÃO E EDUCAÇÃO AO CONSUMIDOR -

SUFROT – SUPERVISÃO DE FROTAS -

DIFISPRO – DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DO PROCON -

ASFROT – ASSISTENTE DE FROTAS –

JSM – JUNTA DE SERVIÇO MILITAR -