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Prefeitura Municipal de Aripuanã

LEI Nº.  2.954/2026.

 

Autor: Poder Executivo.

SÚMULA:

“ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 2080/2021, QUE ALTERA A SÚMULA E DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 885/2010, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL - CMPC DE ARIPUANÃ - MT E EXTINÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes deste município, que a CÂMARA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ, por seus nobres Edis, APROVOU e ela SANCIONOU a seguinte Lei:

Art. 1º Altera o “caput” do art. 3º da Lei n.º 2080/2021, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Plenário do Conselho Municipal de Política Cultural será composto por 11 (onze) membros Titulares e igual número de Suplentes de acordo com a estrutura representativa estabelecida na tabela a seguir:

1. Seis representantes do Poder Público Municipal, sendo:

a) Um representante da secretaria Municipal da Educação Cultura Esporte e Lazer;

1. 01 (um) titular

2. 01 (um) suplente

b) Um representante da Secretaria Municipal de Ação Social;

1. 01 (um) titular

2. 01 (um) suplente

c) Um representante da Secretaria Municipal de Turismo:

1. 01 (um) titular

2. 01 (um) suplente

d) Um representante da Universidade Aberta UAB Polo Aripuanã MT.

1. 01 (um) titular

2. 01 (um) suplente

e) Um representante da Biblioteca Municipal

1. 01 (um) titular

2. 01 (um) suplente

2. Seis representantes da Sociedade Civil, sendo:

a) Um representante da Classe dos promotores de eventos;

1. 01 (um) titular

2. 01 (um) suplente

b) Um representante do segmento dos idosos;

1. 01 (um) titular

2. 01 (um) suplente

c) Um representante do Segmento do Movimento jovem;

1. 01 (um) titular

2. 01 (um) suplente

d) Um representante do Segmento da promoção da igualdade racial (negro e indígena)

1. 01 (um) titular

2. 01 (um) suplente

e) Um representante das Artes: cênicas (teatro, dança e circo) audiovisual, artesanato, artes plásticas e música;

1. 01 (um) titular

2. 01 (um) suplente

f) Um representante de Entidades Religiosas do Município.

1. 01 (um) titular

2. 01 (um) suplente

§ 4º O Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural será escolhido entre seus pares."

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 12 dias de março de 2.026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se.

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Aripuanã.

É com enorme prazer que encaminhamos para a apreciação de V. Exa. e demais Edis, este Projeto de lei que trata sobre: “ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 2080/2021, QUE ALTERA A SÚMULA E DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 885/2010, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL - CMPC DE ARIPUANÃ - MT E EXTINÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover ajustes na Lei Municipal nº 2.080/2021, que alterou dispositivos da Lei Municipal nº 885/2010, especificamente quanto à composição do Conselho Municipal de Política Cultural.

A proposta visa adequar o número de membros titulares e suplentes do Conselho, reduzindo-o de 12 (doze) para 11 (onze), de modo a conferir maior funcionalidade e eficiência aos trabalhos do colegiado.

Além disso, promove-se a supressão da previsão de participação obrigatória de representantes do Poder Legislativo no Conselho, em observância ao Princípio da Separação dos Poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal, considerando a natureza do órgão e sua vinculação ao Poder Executivo.

A alteração decorre de deliberação do próprio Conselho Municipal de Política Cultural e busca assegurar maior segurança jurídica e adequado funcionamento do colegiado.

Solicitamos a apreciação e colaboração de todos os vereadores para a análise e deliberação deste projeto, visando o melhor interesse da população de Aripuanã.

Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de elevado apreço.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 12 dias de março de 2026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal