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Prefeitura Municipal de Nobres

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DOS CONTRATOS n° 82/2025 E 98/2025, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOBRES E A EMPRESA DIVALDO BISPO DA CRUZ- EPP.

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DOS CONTRATOS n° 82/2025 E 98/2025, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOBRES E A EMPRESA DIVALDO BISPO DA CRUZ- EPP.

O Município de Nobres, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Rua Ludgardes Hoffman Riedi, s/n.º, Jardim Paraná, nesta cidade, inscrita no CNPJ /MF sob o n.º 03.424.272/0001-07, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, José Domingos Fraga Filho, residente e domiciliado neste município de Nobres/MT, doravante denominado “CONTRATANTE”, resolve, através do presente, RESCINDIR UNILATERALMENTE OS CONTRATOS Nº 82/2025 E 98/2025 firmado com a empresa DIVALDO BISPO DA CRUZ- EPP, CNPJ: 26.971.596/0001-60, estabelecida a Rua B, Lote A1, n' 3, Residencial Santa Clara - Nobres/MT , CEP: 78.460-000, - E-mail: divaldobispo@gmail.com, Fones: (65) 9 9985-1040 - (65) 9 9976-7392, representado(a) neste ato por DIVALDO BISPO DA CRUZ, doravante denominada “CONTRATADA”, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e suas modificações e das demais normas legais aplicáveis, obedecidas as condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

1.1 Pelo presente termo fica rescindido de forma unilateral os Contratos nº 82/2025 e 98/2025, cujo objeto é a CONTRATACAO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA REMANESCENTE DE CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE CULTURA E APOIO AO TURISTA NO DISTRITO DE BOM JARDIM, MUNICIPIO DE NOBRES/MT, CONFORME CONVENIO DE REPASSE N° 904383/2020/MINISTERIO DO TURISMO/CAIXA E PREFEITURA MUNICIPAL DE NOBRES/MT.

CLAUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO

2.1. A rescisão de forma unilateral se dá em razão do inadimplemento contratual por parte da CONTRATADA, ocorrendo o descumprimento das Cláusulas contratuais.

2.2. O presente termo é precedido de notificações extrajudiciais e abertura de processo administrativo, com as devidas sanções que tenham como efeito restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública no município de Nobres/MT, conforme estabelece o Processo Licitatório, na modalidade de Tomada de Preço nº 007/2023, bem como, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

2.3 - A rescisão ora efetivada de forma unilateral, encontra amparo legal nos termos do art. 77, e 78, inciso II e 79, inciso I da Lei n.º 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES

3.1. Com a rescisão contratual, será realizada a desclassificação/exclusão da Empresa no contrato, com aplicação das multas, sanções cabíveis e inclusão na lista participantes inidôneos no município de Nobres-MT.

3.2. O distrato ratifica os termos dando entre si pleno e recíproco conhecimento, sobre as medidas adotadas pela administração em relação ao referido contrato, que doravante se tem por completamente extinto.

3.3 – Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

CLÁUSULA QUARTA – DO FORO

4.1. O foro competente é o da Comarca de Nobres/MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, no qual serão dirimidas todas as questões não resolvidas na esfera administrava.

Nobres - MT, 12 de março de 2026.

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JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO

Prefeito do Município de Nobres/MT