TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO – CONTRATO N.066/2025
TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO – CONTRATO N.066/2025
TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO DE N. 066/2025 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE – MT E A EMPRESA W R AGENCIA DE PUBLICIDADE LTDA NOS TERMOS ABAIXO:
O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, representado pelo Prefeito Municipal, JACOB ANDRE BRINGSKEN, doravante denominado contratante e a empresa W R AGENCIA DE PUBLICIDADE LTDA, doravante denominado contratado, representado por WILLIAN SOUZA GRANZOTO, conforme autorização nos atos constitutivos da empresa, considerando o Contrato n.066/2025, celebram o presente TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO, de comum acordo, com fundamento na Lei n. 14.133/21 e suas regulamentações, conforme cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente termo tem como objeto a rescisão unilateral do contrato administrativo n.066/2025, celebrado entre as partes na data de 13 de novembro de 2025, tendo por objeto a contratação de serviços contínuos de empresa especializada na prestação de serviços de ornamentação com locação de objetos decorativos e buffet.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTOS
2.1. A rescisão do Contrato Administrativo n.066/2025 ocorre em razão da incompatibilidade do Contrato, oriundo do processo administrativo n. 76/2025, pregão presencial n.19/2025 e a captação de recursos federais para execução do calendário anual de eventos culturais e turísticos, com fundamento no artigo 137, inciso VIII, da Lei n. 14.133/2021 conforme DESPACHO N.010/2026.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO
3.1. O contratante se compromete a publicar o extrato deste termo no Diário Oficial do Município.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo vai eletronicamente assinado pelo contratante, depois de lido e achado em ordem.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 12 de Março de 2026.
JACOB ANDRÉ BRINGSKENPREFEITOCONTRATANTE |