CONVÊNIO N° 04/2026 CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ORGANIZAÇÃO DE SAÚDE SÃO BENTO E O MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO – MT.
CONVÊNIO N° 04/2026
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ORGANIZAÇÃO DE SAÚDE SÃO BENTO E O MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO – MT.
Por este instrumento, neste e na melhor forma de direito, de um lado o MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO/MT, pessoa jurídica de direito público interno, escrita no CNPJ sob o n°03.507.514/0001-26, com sede na Av. Coronel Botelho, n. 458, na Cidade de Nossa Senhora do Livramento, doravante denominado CONCEDENTE, representado pelo Prefeito Municipal, Senhor THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA, brasileiro, solteiro, RG n° 1832008-2 SSP/MT, CPF n° 023.805.251-61, e de outro lado a Organização de Saúde São Bento, inscrita no CNPJ nº 45.603.168/0001-20, com sede na cidade de Cuiabá-MT, neste ato representado pelo Sra. IREDIR MARIA LACCAL DA SILVA, portadora do RG nº 09073663 SJ/MT e CPF 983.223.111-68 , ajustam entre si o presente convênio, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FINALIDADE.
O presente convênio tem por finalidade executar Mutirões de Consultas Médicas Especializadas no município de Nossa Senhora do Livramento/MT, em caráter complementar às ações da Secretaria Municipal de Saúde, com o objetivo de reduzir a demanda reprimida existente, ampliar o acesso da população aos serviços de média complexidade e promover maior resolutividade da rede municipal de saúde,
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA.
O presente convênio terá vigência com início de Março de 2026, terminando em Agosto de 2026.
Parágrafo único: O prazo acima estipulado poderá ser renovado por acordo das partes, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
I – São obrigações da Organização de Saúde São Bento:
Os serviços serão executados conforme a planilha abaixo.
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PERÍODO |
ETAPA |
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES |
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Mês 1 |
Planejamento e Organização |
Alinhamento técnico entre a Secretaria Municipal de Saúde e a OSC; levantamento da demanda reprimida; definição das especialidades, locais e logística dos atendimentos; organização das agendas e fluxos operacionais. |
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PERÍODO |
ETAPA |
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES |
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Mês 2 |
Execução do Mutirão 1 |
Realização do primeiro mutirão assistencial, com atendimentos especializados aos pacientes previamente regulados e registro das ações executadas. |
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Mês 3 |
Execução do Mutirão 1 |
Realização do segundo mutirão, continuidade dos atendimentos especializados e monitoramento dos resultados iniciais. |
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Mês 4 |
Execução do Mutirão 1 |
Desenvolvimento do terceiro mutirão, com consolidação progressiva da redução da demanda reprimida. |
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Mês 5 |
Execução do Mutirão 1 |
Realização do quarto mutirão, manutenção do fluxo organizado de atendimentos e avaliação parcial das metas. |
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Mês 6 |
Execução do Mutirão 1 |
Realização do quinto mutirão, finalização dos atendimentos, sistematização das informações, elaboração do relatório final e avaliação dos resultados alcançados. |
II – São obrigações da Prefeitura:
1. A execução será realizada de forma planejada, integrada e supervisionada pela Secretaria Municipal de Saúde, em articulação com a Organização da Sociedade Civil parceira, observando as diretrizes do Sistema único de Saúde – SUS, as normas sanitárias vigentes e os princípios da eficiência, humanização e resolutividade do atendimento.
2. A Secretaria Municipal De Saúde será responsável pela identificação e convocação dos usuários;
3. A Secretaria Municipal De Saúde será responsável pela definição do cronograma de realização dos 05 (cinco) mutirões durante o período de vigência de parceria;
4. A Secretaria Municipal De Saúde será responsável pela definição dos locais de atendimento e da estrutura logística, pelo dimensionamento das especialidades médicas necessárias, e pela organização dos fluxos de acolhimento, atendimento e registro de informações assistenciais.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de dotação constante no orçamento anual da PREFEITURA, no valor total de R$500.000,00. (Quinhentos mil reais), a serem pagos em 03 parcelas mensais:
Os recursos serão transferidos em conformidade com o seguinte cronograma de desembolso:
· R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a serem repassados no ato da assinatura do Termo de Colaboração, destinados à estruturação inicial, mobilização de equipes, organização logística e início da execução das ações;
· R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), a serem repassados no mês de maio de 2026, destinados a continuidade da execução das ações;
· R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), a serem repassados no mês de junho de 2026, destinados à conclusão das ações previstas e consolidação dos atendimentos realizados.
Serão depositados no Banco do Brasil Agência 2939-4, Conta Corrente 31878-9, utilizando-se a seguinte discriminação:
Segue abaixo as informações da dotação orçamentária para ser utilizada na elaboração do Termo de Convênio.
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Recurso |
Fonte |
Projeto Atividade |
Natureza de Despesa |
Ficha |
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FEDERAL |
1.2.659 |
2067 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES HOSPITALARES/AMBULATORIAL - MAC |
3.3.90.39 |
875 |
Valor: R$500.000,00. (Quinhentos mil reais).
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO.
I. Fica facultado ao Município de Nossa Senhora do Livramento/MT, o direito de rescindir unilateralmente o presente convênio caso não haja o respectivo cumprimento das obrigações pela Organização de Saúde São Bento, ou se o mesmo se apresentar irregular, ou quando houver interesse público devidamente justificado.
II – O não cumprimento de qualquer das cláusulas deste, implicará na sua dissolução onde qualquer uma das partes poderá pedir a rescisão do presente, notificando as partes com prazo de 30 dias de antecedência.
Parágrafo único – A denúncia de rescisão deverá ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLAUSULA SÉTIMA – DO FORO COMPETENTE:
Para dirimir questões surgidas acerca do presente feito, fica eleito o foro a que está subordinado o Município de Nossa Senhora do Livramento, com renúncia expressa de qualquer outro.
CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS OMISSOSOS.
Os casos omissos serão regulados pela legislação em vigor, pelos princípios gerais de direito e pelos usos e costumes.
E por estarem assim juntos e conveniados, após lerem, as partes assinam o presente instrumento, que foi redigido em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Nossa Senhora do Livramento, 10 de Março de 2026.
THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal.
IREDIR MARIA LACCAL DA SILVA
Presidente da Organização de Saúde São Bento.