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Prefeitura Municipal de Juara

PREVJUARA

PORTARIA Nº 12/PREVJUARA/2026

DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DE PORTARIA.

A Secretária Municipal de Administração do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando processo de concessão de Aposentadoria por Tempo de contribuição PREVJUARA nº 2025.04.00029P;

Considerando processo protocolado no Tribunal de Contas do Estado e Mato Grosso, nº 211.579-4/2025;

Considerando Ofício nº 85/2025/AASC/LCP de 15/12/2025 e Relatório do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

Considerando Ofício nº 12/PREVJUARA/2026 de 06/02/2026 e Defesa em atenção as irregularidades apontadas através do Ofício nº 85/2025/AASC/LCP;

Considerando Ofício nº 3/2026/AASC/LCP de 24/02/2026 e Relatório técnico de análise de defesa;

RESOLVE:

Art. 1º Retificar a Portaria 27/PREVJUARA/2025 publicada no Jornal Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - AMM, na data de 20 de outubro de 2025 que dispõe sobre à Aposentadoria por Tempo de Contribuição, da Sra. Rozenir Vilela Nunes, portadora do Registro Geral - CPF nº 810.***.***-53, brasileira, residente e domiciliada neste Município, servidora efetiva no cargo de Professor, Classe C, Nível 09, com carga horária de 150 horas mensais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para considerá-la aposentada nos termos do referido Ato, conforme segue:

“Onde se Lê : Considerando o disposto no Art. 6º, incisos I, II, III e IV da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c § 5º do art. 40 da Constituição Federal e o art. 81, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n.º 1.656 de 20/04/2005, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Juara/MT; e Lei Complementar nº. 069/2010 Transforma Cargos na Administração Direta, reestrutura o Plano de Carreiras Geral da Prefeitura Municipal de Juara, e Lei Municipal nº 3.276/2025 Que Dispõe sobre o Piso Salarial Base dos Ocupantes do Cargo de Magistério Público Municipal da Educação Básica e a Revisão Geral Anual aos Profissionais da Educação;

Leia-se: Considerando Art. 4º, § 9º da EC nº 103/2019 e fundamento nos termos do Art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c § 5º do art. 40 da Constituição Federal e o art. 81, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n.º 1.656 de 20/04/2005, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Juara/MT; e Lei Complementar nº. 068/2010 que dispõe sobre a carreira dos profissionais da Educação Pública Básica do município de Juara/MT, e Lei Municipal nº 3.276/2025 Que Dispõe sobre o Piso Salarial Base dos Ocupantes do Cargo de Magistério Público Municipal da Educação Básica e a Revisão Geral Anual aos Profissionais da Educação.” (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Juara/MT, 11 de março de 2026.

MICHELLE D’MONT LEITE

Secretária Municipal de Administração

Homologo:

VALDINEI HOLANDA MORAES

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 13/PREVJUARA/2026

DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DE

PORTARIA.

A Secretária Municipal de Administração do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando processo administrativo do PREVJUARA nº 2025.07.00027P;

Considerando processo protocolado no Tribunal de Contas do Estado e Mato Grosso, nº 210.504-7/2025;

Considerando Ofício nº 8/2026/AASC/LHL e Diligência do Ministério Público de Contas nº 311/2025;

RESOLVE:

Art. 1º Retificar a Portaria 24/PREVJUARA/2025, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - AMM, na data de 24 de setembro de 2025 referente à Pensão por Morte, a Sra. ELZA MARIA TEODORO DOS SANTOS, portadora do Registro Geral nº 33****0-0 e inscrita no CPF nº 411.***.****-20, para considerá-la pensionista nos termos do referido Ato, conforme segue:

“Onde se Lê: o benefício de PENSÃO POR MORTE em decorrência do falecimento do Sr. JOSÉ LOPES DOS SANTOS, brasileiro, servidor aposentado por idade, pelo Município de Juara/MT, devidamente registrado ACO­­­­RDÃO TCE-MT Nº 1.877/2013 o equivalente a 100% (cem por cento) em favor da cônjuge, Sra. ELZA MARIA TEODORO DOS SANTOS, brasileira,

Leia –se: o benefício de PENSÃO POR MORTE vitalício, em decorrência do falecimento do Sr. JOSÉ LOPES DOS SANTOS, brasileiro, portador do RG nº 02****5-5 e inscrito no CPF nº 106.***.***-20, servidor aposentado por idade, no cargo de Agente de Serviços, Nível 4, Classe A, lotado na Secretaria Municipal de Administração, matrícula nº 1678, 40 horas, pelo Município de Juara/MT, devidamente registrado ACORDÃO TCE-MT Nº 1877/2013 o equivalente a 100% (cem por cento) em favor da cônjuge, Sra. ELZA MARIA TEODORO DOS SANTOS, brasileira, portadora do RG nº 33****0-0 e inscrita no CPF nº 411.***.****-20.” (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Juara/MT, 11 de março de 2026.

MICHELLE D’MONT LEITE

Secretária Municipal de Administração

Homologo:

VALDINEI HOLANDA MORAES

Prefeito Municipal