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Prefeitura Municipal de Jaciara

TERMO DE CONVÊNIO DE PERMUTA DE SERVIDORES Nº 001/2026

TERMO DE CONVÊNIO DE PERMUTA DE SERVIDORES Nº 001/2026

“Termo de convênio que entre si celebram o Município de Jaciara-MT e o Município de São Pedro da Cipa-MT, visando a permuta de servidores Professores.”

MUNICÍPIO DE JACIARA-MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 03.347.135/0001-16, com sede municipal na Avenida Antônio Ferreira Sobrinho, nº 1075, centro de Jaciara-MT, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. ANDRÉIA WAGNER, e MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 37.464.948/0001-08, com sede na Rua Rui Barbosa, nº 335, centro de São Pedro da Cipa-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, objetivando a Permuta de Professores, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO DE PERMUTA mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMERA – O presente Convênio tem por objeto a permuta do professor RONIEVON MIRANDA DA SILVA, efetivo no cargo de professor do município de Jaciara-MT, pela professora DEA LÚCIA RIBEIRO, efetiva no cargo de professora do Município de São Pedro da Cipa-MT, conforme regramento contido no art. 7º da Lei Municipal 659/2021 de São Pedro da Cipa-MT, e na Lei 1.208/2009 do Município de Jaciara-MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – Os professores permutados atuarão de acordo com a respectiva habilitação junto a estudantes dos municípios permutantes.

CLÁUSULA TERCEIRA – Cada município permutante permanecerá responsável pelo pagamento dos vencimentos dos professores permutados, os quais também não terão qualquer prejuízo das vantagens inerentes ao Plano de Carreira a que pertencem, como também na contagem do termo de serviço, de acordo com a Lei Municipal que estão sujeitas no município de origem.

CLÁUSULA QUARTA – Os professores permutados ficam sujeitos às regras e normas disciplinares, bem como às orientações técnicas do Município em que exercerem a atividade do Magistério, além da obrigação de prestar serviço na escola em que for indicada, com a carga horária contratual de origem.

CLÁUSULA QUINTA - Os Municípios permutantes deverão fornecer mensalmente à Secretária Municipal de Educação do Município de origem, o controle de efetividade dos professores cedidos por permuta.

CLÁUSULA SEXTA – Este Convênio de Permuta entra em vigor na data de sua celebração, com efeitos retroativos a data 23 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026, podendo ser renovado, caso houver interesse de ambas as partes, mediante formalização através de Termo Aditivo do respectivo instrumento.

CLÁUSULA SÉTIMA - Os Municípios permutantes poderão rescindir o Convênio a qualquer tempo, por mútuo consenso ou por necessidade do retorno do servidor às suas funções.

CLÁUSULA OITAVA – As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Jaciara-MT, para dirimir eventuais litígios decorrentes da aplicação deste Convênio.

E, por estarem assim ajustadas, assinam o presente instrumento, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.

Jaciara-MT, 03 de março de 2026.

ANDRÉIA WAGNER          EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU

Prefeita de Jaciara-MT      Prefeito de São Pedro da Cipa-MT

Testemunhas: _____________________________CPF nº ______________________

_____________________________ CPF nº______________________