LEI N° 2.765, DE 12 DE MARÇO DE 2026
Acrescenta Seção ao Capítulo I da Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que institui o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, para dispor sobre Agendas Transversais.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Capítulo I da Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, passa a vigorar acrescido da seguinte Seção:
Seção I
Das Agendas Transversais
Art. 2°-A Para os fins desta Lei, considera-se Agenda Transversal o conjunto de atributos que encaminha problemas complexos de políticas públicas, podendo contemplar aquelas focalizadas em públicos-alvo ou temas específicos, que necessitam de uma abordagem multidimensional e integrada por parte do Estado para serem encaminhados de maneira eficaz e efetiva.
Art. 2°-B Fica instituída, no âmbito do PPA 2026-2029, a Agenda Transversal Crianças e Adolescentes, com foco na promoção e garantia de seus direitos, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas aplicáveis.
Art. 2°-C O Poder Executivo divulgará, em sítio eletrônico oficial, até 30 de abril do primeiro ano de vigência deste PPA, a Agenda Transversal Crianças e Adolescentes completa, com os objetivos, metas e entregas planejadas dos programas a ela vinculados.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 12 de março de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
Autoria: Poder Executivo