LEI Nº 2.385 DE 11 DE MARÇO DE 2026.
LEI Nº 2.385 DE 11 DE MARÇO DE 2026.
“Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal efetuar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDREIA WAGNER no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado mediante decreto, a efetuar a transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma Categoria de Programação para outra ou de um órgão para outro, conforme necessidades, dentro do orçamento de 2026.
Parágrafo Único. A transposição, remanejamento ou transferências citadas no “caput‟, deste artigo, não poderão ultrapassar os limites definidos do art. 07 da Lei n.º 2.374 de 22 de dezembro de 2025, do orçamento geral do município.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.
Gabinete da Prefeita, em 11 de março de 2026.
ANDRÉIA WAGNER
Prefeita Municipal – 2025 a 2028
Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data supra.