DECRETO N.º 1016, DE 12 DE MARÇO DE 2026
DECRETO N.º 1016, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a aprovação do Projeto de Loteamento denominado de “RESIDENCIAL MARIA CECILIA”, localizado no Munícipio de Juína, Estado de Mato Grosso, de propriedade da empresa SPE 3S Loteamentos LTDA, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III da Lei Orgânica Municipal e, em conformidade com o disposto no art. 9º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 021/84, que dispõe sobre loteamentos, desmembramentos e arruamentos no Município de Juína-MT; e,
DECRETA:
Art. 1.º Fica aprovado o Projeto de Loteamento denominado “Residencial Maria Cecília”, localizado na Zona de Adensamento Secundário – ZAS, no perímetro urbano do Município de Juína, consistente em uma área com 9,2906 ha (92.906,04 m²), perímetro de 1.521,98 metros, remanescente do Lote CH n.º 169, com área de 12,00 hectares, situado no Município de Juína-MT, conforme matrícula n.º 27.870 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Juína-MT, constituído por 14 (catorze) quadras e 187 (cento e oitenta e sete) lotes, além de área institucional e área verde, assim distribuídos:
I – Área loteada: 92.906,04 m²;
II – Sistema viário: 25.112,72 m²;
III – Área institucional: 842,16 m²;
IV – Área verde: 9.353,92 m²;
V – Área de lotes: 57.597,24 m².
Art. 2.º A área de terras do loteamento consta da Matrícula Imobiliária n.º 27.870, registrada em 08 de outubro de 2024, no Livro n.º 02 – Registro Geral, às fls. 01, do 1º Serviço de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Juína-MT, conforme o Processo Administrativo n.º 8905/2025, do Departamento de Controle Urbano da Secretaria Municipal de Planejamento do Município de Juína-MT.
Art. 3.º O loteamento é composto por 14 (catorze) quadras, 187 (cento e oitenta e sete) lotes, 01 (uma) área institucional e 01 (uma) área verde, assim distribuídos:
I – Quadra n.º 01, com 04 (quatro) lotes;
II – Quadra n.º 02, com 08 (oito) lotes;
III – Quadra n.º 03, com 08 (oito) lotes;
IV – Quadra n.º 04, com 08 (oito) lotes;
V – Quadra n.º 05, com 07 (sete) lotes;
VI – Quadra n.º 06, com 11 (onze) lotes, além da área institucional e da área verde;
VII – Quadra n.º 07, com 18 (dezoito) lotes;
VIII – Quadra n.º 08, com 18 (dezoito) lotes;
IX – Quadra n.º 09, com 18 (dezoito) lotes;
X – Quadra n.º 10, com 18 (dezoito) lotes;
XI – Quadra n.º 11, com 18 (dezoito) lotes;
XII – Quadra n.º 12, com 18 (dezoito) lotes;
XIII – Quadra n.º 13, com 18 (dezoito) lotes;
XIV – Quadra n.º 14, com 15 (quinze) lotes.
Art. 4.º As vias públicas que dão acesso ao loteamento são as seguintes:
I – Avenida Perimetral João Marques Cardoso (externa);
II – Rua Ramiro (interna);
III – Rua Angola (interna);
IV – Rua Austrália (interna);
V – Rua Índia (interna);
VI – Rua França (interna);
VII – Rua Guatemala (interna);
VIII – Rua Noruega (interna);
IX – Rua China (interna);
X – Rua Argentina (interna);
XI – Rua Japão (interna) e,
XII - Rua Estados Unidos (interna).
Art. 5.º As áreas destinadas ao uso público correspondem ao percentual de 38% (trinta e oito por cento) da área total do loteamento, sendo constituídas por área institucional, área verde e sistema viário.
Art. 6.º O loteamento destina-se à construção de edificações residenciais, nos termos da legislação municipal vigente aplicável à espécie.
Art. 7.º Como garantia da execução das obras de infraestrutura previstas no projeto de loteamento, compreendendo pavimentação asfáltica, rede de drenagem pluvial, rede de energia elétrica e rede de abastecimento de água potável, ficam caucionados 15 (quinze) lotes, localizados no Loteamento Residencial Maria Cecília, assim identificados:
I – Lotes 01 ao 11 da Quadra 06, totalizando 3.534,50 m²;
II – Lotes 01, 02, 17 e 18 da Quadra 07, totalizando 1.141,00 m²,
os quais serão objeto de Escritura Pública de Caução, nos termos da legislação urbanística aplicável.
Art. 8.º Para os efeitos da legislação que dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo urbano, fica o loteamento ora aprovado enquadrado na Zona de Adensamento Secundário - ZAS, em conformidade com o Plano Diretor do Município.
Art. 9.º Passam a constituir bens de domínio do Município de Juína-MT, nos termos do art. 22, da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de novembro de 1979, as áreas de equipamentos comunitários e urbanos, vias públicas e espaços livres, constantes do projeto aprovado e memorial descritivo do empreendimento, a contar do Registro do Loteamento.
Art. 10.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 11.º Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 12 de março de 2026.
Paulo Augusto Veronese
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.