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Câmara Municipal de Ribeirãozinho

PROMULGAÇÃO DA REFORMA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO – MT

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ribeirãozinho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela legislação pertinente, PROMULGA a Reforma a Lei Orgânica do Município de Ribeirãozinho – MT, aprovada em dois turnos de votação pelo Plenário desta Casa Legislativa, observadas as formalidades legais e regimentais.

A presente Reforma a Lei Orgânica Municipal constitui a norma fundamental do Município de Ribeirãozinho, estabelecendo os princípios da organização político-administrativa, as competências do Poder Público Municipal, a estrutura e funcionamento dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como os direitos e deveres da administração pública e da população.

Promulga-se, portanto, a presente Reforma a Lei Orgânica do Município de Ribeirãozinho – MT, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, devendo ser cumprida e observada por todos os cidadãos e autoridades do Município.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ribeirãozinho, aos 12 dias do mês de Março de 2026.

Fernando Pereira da Silva

Presidente da Câmara Municipal

Kênia Soares Simões

Vice-Presidente

Neidiane S. R. de Freitas

1º Secretário

Amanda Bento Rosa

2º Secretária

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.