RESOLUÇÃO Nº 04/2026/CMDCA/CONFRESA-MT Dispõe sobre prova aprovação de projeto a ser financiado com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA
RESOLUÇÃO Nº 04/2026/CMDCA/CONFRESA-MT
Dispõe sobre prova aprovação de projeto a ser financiado com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA/CONFRESA, no uso de suas atribuições legais estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 e leis complementares, na Lei Municipal Complementar n.º 223 de 20 de março de 2023.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 88, inciso IV, do ECA, que estabelece a criação e manutenção de Fundos vinculados aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a competência do CMDCA para deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, fixando critérios de utilização e planos de aplicação;
CONSIDERANDO a resolução Nº 07/2025/CMDCA/CONFRESA-MT, que aprovou o Plano de Ação e Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência FIA;
CONSIDERANDO a necessidade de aplicação dos recursos do FIA em ações, programas, projetos voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO o resultado da deliberação em reunião ordinária do CMDCA realizada no dia 10 de março de 2026, reunião extraordinária ata 4;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o projeto abaixo relacionado, conforme deliberação da plenário do CMDCA, para ser financiada com recursos do Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA:
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Nº |
Entidade Proponente |
Nome do Projeto |
Valor Aprovado (R$) |
Vigência |
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1 |
Associação de Artes Marciais do Araguaia (AAMNA) |
Artes Marciais para todos |
R$ 80.000,00 |
10 meses |
Art. 2º Os recursos financeiros para execução das ações previstas nos projetos serão repassados conforme disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Municipal da Infância e Adolescência, observando-se as normas de prestação de contas vigentes.
Art. 3º A entidade beneficiada deverá cumprir integralmente os objetivos propostos.
Art. 4º A Entidade Proponente, deverá apresentar ao CMDCA, após a execução do projeto, prestação de contas detalhada, relatórios técnicos e financeiro de execução e registros fotográficos.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Confresa, MT 12 de março de 2026.
EDSON JUNIO ALVARES JOSÉ
Presidente do CMDCA