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Prefeitura Municipal de Confresa

RESOLUÇÃO Nº 04/2026/CMDCA/CONFRESA-MT Dispõe sobre prova aprovação de projeto a ser financiado com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA

RESOLUÇÃO Nº 04/2026/CMDCA/CONFRESA-MT

Dispõe sobre prova aprovação de projeto a ser financiado com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA/CONFRESA, no uso de suas atribuições legais estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 e leis complementares, na Lei Municipal Complementar n.º 223 de 20 de março de 2023.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 88, inciso IV, do ECA, que estabelece a criação e manutenção de Fundos vinculados aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a competência do CMDCA para deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, fixando critérios de utilização e planos de aplicação;

CONSIDERANDO a resolução Nº 07/2025/CMDCA/CONFRESA-MT, que aprovou o Plano de Ação e Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência FIA;

CONSIDERANDO a necessidade de aplicação dos recursos do FIA em ações, programas, projetos voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO o resultado da deliberação em reunião ordinária do CMDCA realizada no dia 10 de março de 2026, reunião extraordinária ata 4;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o projeto abaixo relacionado, conforme deliberação da plenário do CMDCA, para ser financiada com recursos do Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA:

Entidade Proponente

Nome do Projeto

Valor Aprovado (R$)

Vigência

1

Associação de Artes Marciais

do Araguaia (AAMNA)

Artes Marciais para todos

R$ 80.000,00

10 meses

Art. 2º Os recursos financeiros para execução das ações previstas nos projetos serão repassados conforme disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Municipal da Infância e Adolescência, observando-se as normas de prestação de contas vigentes.

Art. 3º A entidade beneficiada deverá cumprir integralmente os objetivos propostos.

Art. 4º A Entidade Proponente, deverá apresentar ao CMDCA, após a execução do projeto, prestação de contas detalhada, relatórios técnicos e financeiro de execução e registros fotográficos.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Confresa, MT 12 de março de 2026.

EDSON JUNIO ALVARES JOSÉ

Presidente do CMDCA