PORTARIA Nº 163/2026/GP/PMNG
Dispõe sobre a aplicação de penalidade de demissão a servidor público municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor EDSON GONZAGA RIBEIRO, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, com fulcro na competência privativa estatuída no Artigo 151, combinado com o Artigo 179, §3º, da Lei Municipal nº 23/1995 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais);
CONSIDERANDO o julgamento proferido pela Autoridade Máxima do Poder Executivo nos autos do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 02/2025;
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a penalidade disciplinar de DEMISSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO ao servidor AMAZINHO GONZAGA DOS SANTOS, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor IV, Matrícula nº 1825, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º A presente penalidade de demissão fundamenta-se no enquadramento legal apurado no bojo do Processo Administrativo Disciplinar nº 02/2025, restando caracterizada a transgressão gravíssima aos seguintes dispositivos legais:
I – Lei Municipal nº 23/1995: Art. 126, incisos II, IX e X; Art. 127, incisos IX, XIV e XVII; e Art. 143, caput, e incisos V e XIII.
Art. 3º Em estrita observância ao que determina o Artigo 152 da Lei Municipal nº 23/1995, fica declarada a INCOMPATIBILIDADE do servidor supracitado para nova investidura em cargo ou função pública no Município de Nova Guarita/MT pelo prazo mínimo e cogente de 5 (cinco) anos, devendo a Setor de Recursos Humanos proceder às anotações devidas em sua ficha funcional.
Art. 4º O inteiro teor do julgamento administrativo e o acervo probatório do Processo Administrativo Disciplinar nº 02/2025 permanecerão sob acesso estritamente sigiloso e restrito às partes e aos órgãos de controle, com fundamento no Artigo 5º, inciso LX, da Constituição Federal, visando a proteção irrestrita de dados pessoais sensíveis e da intimidade de terceiros.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, determinando-se a imediata vacância do cargo e a cessação do pagamento de remuneração, revogando-se as disposições em contrário.
Nova Guarita – MT, 12 de março de 2026.
EDSON GONZAGA RIBEIRO Prefeito Municipal de Nova Guarita/MT