PORTARIA Nº 813, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a não concessão da Progressão Vertical por tempo de serviço e merecimento à servidora que menciona, e dá outras providências.
Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
R E S O L V E:
Art. 1º Não conceder Progressão Vertical à servidora Alzira Brunholi de Azevedo, matrícula nº 2392, ocupante do cargo efetivo de Professora de Educação Básica – Pedagogia, carga horária de 40 (quarenta) horas, por não preencher os requisitos previstos na Lei Complementar nº 139/2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 12 de março de 2026.
Assinado digitalmente
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Assinado digitalmente
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração