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Prefeitura Municipal de Nova Guarita

EXTRATO DE DECISÃO DE JULGAMENTO ADMINISTRATIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) Nº 02/2025

O Prefeito Municipal de Nova Guarita/MT, no uso da competência privativa de julgamento e aplicação de penalidade que lhe confere o Art. 151 combinado com o Art. 179, §3º, da Lei Municipal nº 23/1995, e acolhendo o Relatório Final da Comissão Processante, torna público o desfecho do Processo Administrativo Disciplinar nº 02/2025.

I.    DA DECISÃO.

Ficam JULGADAS TOTALMENTE PROCEDENTES as imputações administrativas, determinando-se a imediata DEMISSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO do servidor AMAZINHO GONZAGA DOS SANTOS, ocupante do cargo efetivo de Professor IV, Matrícula nº 1825, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

II.    CAPITULAÇÃO LEGAL.

A referida sanção é aplicada por força imperativa do Art. 143, caput, e incisos V e XIII, da Lei Municipal nº 23/1995, restando caracterizadas transgressões gravíssimas aos seguintes dispositivos legais: Lei Municipal nº 23/1995 (Estatuto dos Servidores): Art. 126, incisos II, IX e X; Art. 127, incisos IX, XIV e XVII; e Art. 143, incisos V e XIII.

III.    SANÇÃO ACESSÓRIA.

Em observância estrita ao Art. 152 da Lei Municipal nº 23/1995, fica determinada a anotação na ficha funcional do ex-servidor da INCOMPATIBILIDADE PARA NOVA INVESTIDURA em cargo ou função pública municipal pelo prazo mínimo e cogente de 5 (cinco) anos.

IV.    DISPOSIÇÕES FINAIS E SIGILO.

O inteiro teor da Decisão Administrativa, os autos probatórios e o Relatório Final permanecem sob acesso estritamente reservado e sigiloso para preservação irrestrita da intimidade de terceiros, com fundamento no Artigo 5º, inciso LX, da Constituição Federal de 1988, c/c o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Nova Guarita – MT, 12 de março de 2026.

EDSON GONZAGA RIBEIRO Prefeito Municipal de Nova Guarita/MT