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Prefeitura Municipal de Sorriso

PORTARIA Nº 821, DE 12 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a concessão de folga compensatória referente ao serviço prestado à Justiça Eleitoral, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o disposto no art. 98 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que assegura aos servidores convocados pela Justiça Eleitoral o direito a folga compensatória pelo dobro dos dias de convocação;

Considerando o requerimento de folga compensatória, acompanhado obrigatoriamente da declaração original emitida pela Justiça Eleitoral, devidamente protocolado junto ao Departamento de Recursos Humanos;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder folga compensatória referente a serviços prestados à Justiça Eleitoral às servidoras abaixo descritas:

MAT.

SERVIDOR

DATA DE INÍCIO DO USUFRUTO

DATA FINAL DO USUFRUTO

QUANTIDADE DE DIAS USUFRUIDOS

FOLGA RELACIONADA À ELEIÇÃO DE:

4095

DARCY FERREIRA DA SILVA JUNIOR

13/03/2026

13/03/2026

1

2024

4095

DARCY FERREIRA DA SILVA JUNIOR

16/03/2026

16/03/2026

1

2024

5080

LEONICE PEREIRA DE CARVALHO

16/03/2026

19/03/2026

4

2024

10824

TAINA DOMINGOS DE MELO GASPARELO

25/03/2026

26/03/2026

2

2024

10824

TAINA DOMINGOS DE MELO GASPARELO

31/03/2026

31/03/2026

1

2024

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 12 de março de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES 

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração