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Prefeitura Municipal de Sorriso

LEI Nº 3.838, DE 12 DE MARÇO DE 2026.

Institui, no âmbito do Municipio de Sorriso/MT, a Politica Municipal de Atenção Integral as Mulheres Submetidas à Histerectomia, garantindo acompanhamento multiprofissional, apoio psicológico, fisioterapia especializada e prioridade no cuidado em saúde, e dá outras providências.

Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Sorriso/MT, a Política Municipal de Atenção Integral às Mulheres Submetidas à Histerectomia (PMAIH), destinada a garantir atendimento humanizado, multiprofissional e contínuo às mulheres que passaram pela retirada total ou parcial do útero.

Art. 2º A Política Municipal de Atenção Integral às Mulheres Submetidas à Histerectomia compreende, entre outras medidas:

I - Atendimento multiprofissional, assegurando acompanhamento com:

a) psicólogo;

b) fisioterapeuta, com ênfase em saúde pélvica e reabilitação funcional;

c) enfermeiro especializado:

d) médico ginecologista;

II - Implantação de grupos terapêuticos e rodas de acolhimento voltados ao suporte emocional e psicossocial de mulheres no pós-operatório;

III - Oferta de acompanhamento hormonal quando necessário, de acordo com protocolos do SUS;

IV - Garantia de prioridade no agendamento de consultas, exames e retornos relacionados ao procedimento de histerectomia;

V - Desenvolvimento de ações educativas sobre autocuidado, sexualidade, saúde mental e prevenção de complicações pós-cirúrgicas;

VI - Criação de um cadastro municipal de acompanhamento, preservado o sigilo e protegidos os dados pessoais conforme legislação vigente.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com instituições públicas, privadas, universidades e entidades especializadas, visando ampliar a oferta de serviços previstos nesta Lei, sem prejuízo das atribuições do SUS municipal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 12 de março de 2026.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração