PORTARIA Nº 099, DE 09 DE MARÇO DE 2026
“Dispõe sobre a designação de fiscais de contrato dá outras providências.”
O Senhor Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 45, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para o acompanhamento e fiscalização de contrato nº 008/2026, oriunda da Inexigibilidade nº 003/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 008/2026, cujo objeto é locação de imóvel urbano, com área de 2.400 m 2, visando à adequada instalação, estruturação e funcionamento das atividades desenvolvidas pelas secretarias municipais de agricultura e meio ambiente, esporte, lazer e cultura e assistência social, no distrito de Nova Fronteira.
Art. 2º Os(as) servidores(as) designados(as) atuarão como fiscais titular e suplente conforme a tabela a seguir:
|
SERVIDOR |
CARGO / FUNÇÃO |
SECRETARIA MUNICIPAL |
FISCAL |
|
Victor Hugo Bork Barbosa |
Agente Administrativo |
Secretaria Municipal de Administração |
Titular |
|
Jeferson Camargo Cordeiro |
Agente Administrativo |
Secretaria Municipal de Administração |
Suplente |
Art. 3º O prazo da fiscalização será durante toda a vigência do contrato.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de assinatura do contrato, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 09 de março de 2026.
Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Carlos Eduardo Borchardt
Prefeito Municipal