PORTARIA Nº 100, DE 09 DE MARÇO DE 2026
“Dispõe sobre a designação de fiscais de contrato dá outras providências.”
O Senhor Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 45, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para o acompanhamento e fiscalização de contrato nº 009/2026, oriunda da Inexigibilidade nº 004/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 011/2026, cujo objeto é locação de imovel urbano, visando à adequada instalaçao, estruturação e funcionamento da agencia de Correios comunitária, no distrito de Americana do Norte.
Art. 2º Os(as) servidores(as) designados(as) atuarão como fiscais titular e suplente conforme a tabela a seguir:
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SERVIDOR |
CARGO / FUNÇÃO |
SECRETARIA MUNICIPAL |
FISCAL |
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Victor Hugo Bork Barbosa |
Agente Administrativo |
Secretaria Municipal de Administração |
Titular |
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Jeferson Camargo Cordeiro |
Agente Administrativo |
Secretaria Municipal de Administração |
Suplente |
Art. 3º O prazo da fiscalização será durante toda a vigência do contrato.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de assinatura do contrato, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 09 de março de 2026.
Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Carlos Eduardo Borchardt
Prefeito Municipal