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Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte

​EDITAL N. 001/2026/GERAFIT

"DÁ PUBLICIDADE AOS CONTRIBUINTES DA REALIZAÇÃO DOS LANÇAMENTOS DO IPTU E DA TCL RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE 2026 E A EMISSÃO DAS RESPECTIVAS GUIAS DE PAGAMENTO DO MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE – MT."

A Gerência de Arrecadação e Fiscalização Tributária – GERAFIT, com fundamento nos artigos 258 ao 269, do Código Tributário Municipal de Canabrava do Norte/MT – Lei Complementar n. 004, de 04 de dezembro de 2017, COMUNICA aos contribuintes a realização dos lançamentos do IPTU e da TCL relativos ao exercício de 2026 e a emissão das respectivas guias de pagamento, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, a partir desta publicação, para que o contribuinte possa realizar a impugnação do lançamento, nos termos do artigo 270, do Código Tributário Municipal de Canabrava do Norte/MT – Lei Complementar n. 004, de 04 de dezembro de 2017, ressaltando que a reclamação contra o lançamento far-se-á por petição, facultada a juntada de documentos, nos termos do artigo 271, do referido Código Tributário Municipal de Canabrava do Norte/MT.

Considera-se regularmente notificado o contribuinte quando da publicação na Imprensa Oficial do aviso de emissão das guias de pagamento e/ou da notificação de lançamento será feita por edital, publicado no Diário Oficial do Município (artigo 26, § 2º e artigo 264, inciso IV, da Lei Complementar Municipal n. 004, de 04 de dezembro de 2017 – Código Tributário do Município de Canabrava do Norte – MT).

I - ENTREGA DA GUIA DE COBRANÇA

1. A guia de cobrança pode ser retirada pelos contribuintes na Gerência de Arrecadação e Fiscalização Tributária – GERAFIT, localizada na Avenida Áurea Tavares de Amorim, n. 636, St. Vila São João, nesta cidade de Canabrava do Norte – MT, de segundas a sextas-feiras, das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min. E solicitada Através do WhatsApp (66) 98445-9060.

2. Da guia de cobrança constarão duas opções de pagamento:

2.1. Cota única, para pagamento à vista, até 30 de abril de 2026, com desconto de:

2.1.1. 15% (quinze) por cento, com pagamento em cota única até a data do vencimento;

2.1.2. 5% (cinco) por cento, como abono de adimplência com os tributos municipais até o vencimento da Cota Única;

2.1.3. 5% (cinco) por cento, para o imóvel com benfeitoria de muro e calçada, construídas nos padrões estabelecidos no Código Municipal de Obras e que esteja em bom estado de conservação até a data do vencimento da cota única;

2.1.4. 5% (cinco) por cento, para o imóvel que possui uma árvore preservada na calçada.

2.2. Para pagamento parcelado em até 08 (oito) cotas mensais e consecutivas, sem desconto, nas seguintes datas:

2.2.1. Primeira parcela com vencimento em 30 de abril de 2026;

2.2.2. Segunda parcela com vencimento em 31 de maio de 2026;

2.2.3. Terceira parcela com vencimento em 28 de junho de 2026;

2.2.4. Quarta parcela com vencimento em 31 de julho de 2026;

2.2.5. Quinta parcela com vencimento em 30 de agosto de 2026;

2.2.6. Sexta parcela com vencimento em 30 de setembro de 2026;

2.2.7. Sétima parcela com vencimento em 31 de outubro de 2026;

2.2.8. Oitava parcela com vencimento em 29 novembro de 2026.

2.3. No caso de pagamento com desconto em cota única, basta efetuar o recolhimento da guia de cobrança.

2.4. Para emissão do boleto por meio do Portal da Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte – MT, conforme o link: https://agiliblue.agilicloud.com.br/portal/canabra...

2.5. Nenhuma parcela pode ser inferior a quantidade de 0,5 (meia) UFCN.

II – INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA

3. Os créditos tributários que não tenham sido integralmente pagos nos prazos-limite de pagamento especificados nos itens 2.1 e 2.2 serão inscritos em dívida ativa.

III – APRESENTAÇÃO DE PEDIDOS OU RECLAMAÇÕES

4. As reclamações, pedidos de revisão de elementos cadastrais, impugnação do lançamento ou do valor venal, ou quaisquer solicitações relativas ao IPTU ou à TCL deverão ser apresentados pelos contribuintes na Gerência de Arrecadação e Fiscalização Tributária – GERAFIT, localizada na Avenida Áurea Tavares de Amorim, n. 636, St. Vila São João, nesta cidade de Canabrava do Norte – MT, de segundas a sextas-feiras, das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min.

5. A apresentação de reclamações, pedidos de revisão ou impugnação dos tributos não impedem a incidência de acréscimos legais e de atualização monetária, salvo se realizado depósito administrativo do valor contestado, na forma da legislação aplicável.

6. Tanto nos pedidos de revisão de elementos cadastrais quanto nas impugnações de lançamento, para garantir o recebimento das guias com a cobrança desdobrada até o dia anterior ao do vencimento da cota única/1ª cota o processo deverá ser autuado e estar com todas as exigências cumpridas até o dia 30 de abril de 2026.

7. Com exceção das demais hipóteses de suspensão de exigibilidade previstas no Código Tributário Nacional, somente o depósito integral do crédito tributário suspende sua exigibilidade, vedado, para este fim, o depósito com desconto previsto para pagamento de tributos em cota única.

8. A mera abertura de processo administrativo, sem o correspondente depósito administrativo dos valores contestados, não obsta a incidência de acréscimos moratórios.

9. As importâncias não pagas e inscritas em Dívida Ativa serão passíveis de cobrança judicial e continuarão a sofrer acréscimos moratórios mensais até a data do efetivo pagamento.

IV – IMPUGNAÇÃO DO VALOR VENAL DO IPTU

10. Caso entenda que o valor venal estimado pela Prefeitura para o IPTU esteja acima do real valor de mercado do imóvel, poderá ser apresentada a impugnação de 19 de março de 2026 até 18 de abril de 2026, na Gerência de Arrecadação e Fiscalização Tributária - GERAFIT.

11. O desdobramento da cobrança entre a parte contestada e a não contestada somente será providenciado se o pedido for apresentado com todos os documentos exigidos, inclusive o laudo de avaliação.

V – LAUDO DE AVALIAÇÃO

12. É indispensável a apresentação de laudo avaliatório, indicando o valor do imóvel na(s) data(s) de ocorrência do(s) fato(s) gerador(es), elaborado de acordo com as normas oficiais registradas na ABNT, assinado por profissional habilitado. Nos processos de impugnação de valor venal abertos em 2025, será aceito laudo elaborado e apresentado na impugnação do exercício de 2026. Nesse caso, o valor do imóvel indicado no laudo avaliatório será corrigido monetariamente com base na variação do índice IPCA-E ocorrida entre o exercício de referência do laudo (2024) e o exercício impugnado. Caso o contribuinte considere que a correção mencionada acarretará na obtenção de um valor superior ao de mercado, deverá ser apresentado novo laudo de avaliação.

VI – ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS

13. nos termos do inciso I, do art. 446, da Lei Complementar n. 004, de 04 de dezembro de 2017 (Código Tributário Municipal), são isentos do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo:

13.1. os imóveis tombados isoladamente, ou em conjunto, pelos órgãos competentes, desde que preservem as características arquitetônicas, históricas ou culturais que motivaram o tombamento e estejam em bom estado de conservação, conforme laudos dos órgãos competentes, podendo ser suspenso o benefício sempre que for caracterizado no imóvel dano por ação ou omissão;

13.2. os estabelecimentos beneficentes e assistenciais, sem fins lucrativos, de atendimento exclusivo a indigentes, à infância, à juventude e à velhice, desamparada, dentre eles incluída as associações e sindicatos classistas, quando utilizado efetiva e habitualmente no exercício das suas atividades sociais;

13.3. os templos de qualquer culto;

13.4. os imóveis cedidos gratuitamente em sua totalidade para uso exclusivo do objetivo social das entidades imunes pela Constituição Federal, quando em regime de comodato devidamente registrado no Cartório competente, dentro da vigência do mesmo, e mediante verificação “in loco” pelo Órgão Municipal competente.

13.5. o imóvel residencial, pertencente e utilizado para uso próprio de deficiente físico ou mental impossibilitado de trabalhar, cegos(as), portadores de Neoplasia Maligna, inválidos(as), viúvos(as) com idade acima de 55 (cinquenta e cinco anos), pensionista e aposentados(as), com um único imóvel e sendo utilizado exclusivamente para sua residência e com rendimento de até 02 (dois) salários mínimos vigentes na data de lançamento do IPTU e que não possua outras propriedades urbanas e rurais, bem como, semoventes, sujeito, entretanto, à análise e concessão pelo Fisco Municipal de forma bianual;

13.6. os imóveis pertencentes às associações de moradores de bairro, associações de classe, sindicatos, de idosos, de deficientes, clubes de mães e centros comunitários;

13.7. os imóveis cedidos por dação em pagamento, ou por regime de comodato para uso da Administração Pública Municipal, direta ou indireta, durante o período de sua ocupação;

13.8. pertencente a agremiação desportiva licenciada, sem fins lucrativos, quando utilizado efetiva e habitualmente no exercício das suas atividades sociais.

14. Os contribuintes mencionados no artigo 446º, da Lei Complementar n. 004, de 04 de dezembro de 2017, que institui Código Tributário Municipal de Canabrava do Norte – MT, que quiserem requerer a sua isenção tributária, deverá procurar a Gerência de Arrecadação e Fiscalização Tributária – GERAFIT, localizada na Avenida Áurea Tavares de Amorim, n. 636, St. Vila São João, nesta cidade de Canabrava do Norte – MT, de segundas a sextas-feiras, das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, munidos das fotocópias dos documentos que demonstram a sua situação fática que enseja a isenção tributária do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo, no exercício de 2026, para proceder o seu requerimento, no período compreendido de 19 de março de 2026 a 18 de abril de 2026.

15. Nos termos do art. 447, da Lei Complementar n. 004, de 04 de dezembro de 2017 (Código Tributário Municipal), as isenções de que trata o item 13, deste edital deverão ser requeridas ao órgão competente da Fazenda Municipal (GERAFIT) e instruídas com os seguintes documentos comprobatórios para cada caso, conforme disposições abaixo:

15.1. Copias do CPF e RG, do contribuinte;

15.2. Declaração pessoal de que seja proprietário ou legítimo possuidor de um único imóvel, urbano.

15.3. Comprovante que demonstra o seu rendimento de até dois salários mínimos vigente;

15.4. Declaração da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente que não possuem imóvel rural;

15.5. Declaração ou Certidão do INDEA que não possui no referido órgão, cadastro em seu nome, constando semoventes;

15.6. Certidão de nascimento, casamento ou de óbito (se viúvo);

15.7. Documento que comprove a situação de deficiente físico ou mental impossibilitado de trabalhar, cegos(as), portadores de Neoplasia Maligna, inválidos(as);

15.8. Cartão CNPJ e Estatuto de templos de qualquer culto, estabelecimentos beneficentes e assistenciais, sem fins lucrativos, de atendimento exclusivo a indigentes, à infância, à juventude e à velhice; de associações de moradores de bairro, associações de classe, sindicatos, de idosos, de deficientes, clubes de mães e centros comunitários e agremiações desportivas, sem fins lucrativos, quando utilizado efetiva e habitualmente no exercício das suas atividades sociais.

15.9. Termo de Cedência de imóveis cedidos para uso da Administração Pública Municipal, direta ou indireta.

16. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas pelo telefone (66) 98445-9060

17. Este Edital entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRA-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

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JOSIDELMA DE SOUZA RAMOS QUEIROZ

Gerente de Arrecadação, Fiscalização,

Inspeção Tributária- GERAFIT

Matricula – 2386