DECRETO MUNICIPAL Nº 07.1/2025 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
"Institui o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) do Município de Tesouro e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE TESOURO, ESTADO DE MATO GROSSO, JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em conformidade com o art. 30, inciso I da Constituição Federal, que confere competência aos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local, e considerando a obrigatoriedade de observância das diretrizes e normativas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), bem como os princípios da descentralização e da participação social preconizados pela Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS).
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) no Município de Tesouro, órgão permanente, deliberativo, autônomo e de caráter consultivo, fiscalizador e normativo, com a finalidade de elaborar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as políticas públicas de Assistência Social no âmbito municipal.
Art. 2º O CMAS terá como objetivos principais:
I – Elaborar e implementar as diretrizes para a política municipal de assistência social, em consonância com as normas e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
II – Acompanhar e avaliar a execução das ações e programas relacionados à Assistência Social no município;
III – Articular a participação da sociedade civil e de entidades do terceiro setor no processo de construção e implementação das políticas públicas de Assistência Social;
IV – Aprovar a proposta de orçamento da Assistência Social, bem como monitorar sua execução;
V – Promover a educação permanente dos trabalhadores da assistência social, favorecendo o aprimoramento da qualidade dos serviços prestados à população.
Art. 3º O CMAS será composto por representantes do poder público e da sociedade civil, conforme os seguintes critérios:
I – Representantes do poder público: Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretarias Municipais afins, e outros órgãos municipais que atuem diretamente com a política de Assistência Social.
II – Representantes da sociedade civil: Entidades de assistência social, sindicatos, movimentos sociais e outras organizações representativas, de acordo com a legislação em vigor.
Art. 4º A composição do Conselho Municipal de Assistência Social será a seguinte:
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TITULARES |
SUPLENTES |
REPRESENTAÇÃO |
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Danylla Cássia de Abreu Rezende CPF: 004.101.171-07 RG: 1556533-5 SSP/MT Jbcontabilidade_teo@outlook.com |
Stephanny Mendes da Silva CPF: 707.015.351-13 RG: 70701535113 SSP/MT Stephannymedes3022@icloud.com |
Presidente e Vice-;: presidente |
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Lucineide Cândida dos Santos CPF: 272.303.252-34 RG:2011945-3 |
Sandra da Silva Nolasco CPF:958.438.411-20 RG:7091300 SSP/SC |
Representante de Associação de Bairro |
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Andressa de Souza Santana CPF; 064.492.561-25 RG: 2526186-0 Andressasouzasantana072@gamail.com |
Elenita de Souza Santos Oliveira CPF: 280.775201-20 RG: 475918 SSP-MT Sectesouro2021@hotmail.com |
Secretaria de Saúde |
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Danylla Cássia de Abreu Rezende CPF: 004.101.171-07 RG: 1556533-5 SSP/MT Jbcontabilidade_teo@outlook.com |
Jeonivan Macedo Ferreira CPF:002.814.361-26 RG:12815152 SSP/MT Email: Teojeoniedf@hotmail.com |
Projeto Sociais |
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Ana Carla de Lima Dantas CPF: 112.997.524-03 RG:13504116-1 SSP-MT carladantaslima@gmail.com |
Luciane Leandro Rodrigues CPF:005.816.941-55 RG:1098523-9 SSP/MT Lucianer747@gmail.com |
Usuários do Suas |
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Lucina Rodrigues da Silva CPF: 592.826.051-87 GR:1048954-1 SSP/MT lucinarodriguestesouro@hotmail.com |
Fatima Maria Fernandes Santos CPF:442.480.321-04 RG:06622856-7 SSP/MT Fatinhanandes@hotmail.com |
Secretaria Municipal de Educação |
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Juscely de Castro e Silva CP:344.587.191-49 RG:0497730-0 SSP/MT Cely-castro@hotmail.com |
Stephanny Mendes da Silva CPF: 707.015.351-13 RG: 70701535113 SSP/MT Stephannymedes3022@icloud.com |
Representante da Promoção Social |
Art. 5º O CMAS será presidido por um(a) representante da sociedade civil, eleito(a) entre os membros do conselho para um mandato de dois anos, permitida a reeleição.
Art. 6º Compete ao CMAS:
I – Propor e acompanhar a implementação das políticas públicas de Assistência Social;
II – Apreciar e aprovar as diretrizes e planos de ação para a área de Assistência Social no município;
III – Analisar e aprovar as prestações de contas de recursos destinados à Assistência Social;
IV – Acompanhar e fiscalizar os serviços, programas e projetos de Assistência Social no município, buscando assegurar que as ações sejam executadas com qualidade e eficiência;
V – Propor modificações e melhorias nas políticas públicas, conforme a necessidade da população.
Art. 7º O funcionamento do CMAS ocorrerá conforme o regimento interno, aprovado pelos seus membros, que disporá sobre as normas de organização, funcionamento e operacionalização do conselho.
Art. 8º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 11 de fevereiro de 2025.
JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO
PREFEITO MUNICIPAL