TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONVÊNIO Nº 007/2026
O Município de Araputanga, entidade Estatal de Direito Público, inscrita no CNPJ sob n.º 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Agente Político, Prefeito Municipal, Sr. Enilson de Araujo Rios, brasileiro, casado, portador do R.G nº xxxxx44-0 SJ/MT e inscrito no CPF sob nº 383.xxx.xxx-20, residente a [dado suprimido conforme a LGPD] neste Município de Araputanga/MT, doravante denominado DISTRATANTE, no uso de suas atribuições e competência celebra com a ASSOCIAÇÃO CRIANÇA E ADOLESCENTE DE ARAPUTANGA – MT (ASCAS), estabelecida a Rua Rui Barbosa, n.º 667, Bairro Centro, Araputanga/MT, com CNPJ sob n.º 27.702.392/0001-97, neste ato representado por seu Presidente FABRICIA FELICIA BARBOSA, brasileira, portadora do R.G. sob n.º xxxxx558 SESP/SP e CPF/MF sob n.º 023.xxx.xxx-04, residente e domiciliado na [dado suprimido conforme a LGPD] nesta cidade de Araputanga/MT, conforme ata de posse, conforme ata de posse, simplesmente denominada de DISTRATADO, resolvem celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONVÊNIO Nº 007/2026, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. – O presente Termo tem por objeto a rescisão amigável do Convênio nº 007/2026, celebrado entre as partes com fundamento na Lei Municipal nº 1.763/2025, cujo objeto consistia no repasse de recursos financeiros para apoio às atividades desenvolvidas pela Associação Criança e Adolescente de Araputanga – ASCA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA
2.1. A presente rescisão ocorre em razão da publicação da Lei Municipal nº 1.875/2026, que autorizou novo formato de repasse financeiro à entidade, com valores e condições distintas daqueles estabelecidos no Convênio nº 007/2026, tornando necessária a celebração de novo instrumento de convênio adequado à legislação vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO
3.1. Fica rescindido, de comum acordo entre as partes, o Convênio nº 007/2026, a partir da assinatura do presente Termo, sem prejuízo das obrigações já executadas até a presente data.
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
4.1. – A CONVENENTE compromete-se a apresentar, caso haja valores recebidos até a data da rescisão, a devida prestação de contas dos recursos eventualmente repassados, nos termos da legislação municipal vigente e das cláusulas previstas no convênio rescindido.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 - A presente rescisão é celebrada de forma amigável, não havendo entre as partes qualquer pendência de natureza administrativa ou financeira relacionada ao objeto do convênio, ressalvada a obrigação de prestação de contas dos recursos eventualmente recebidos.
E por estarem de acordo, firmam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Araputanga/MT, 12 de março de 2026.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL
DISTRATANTE