Carregando...
Prefeitura Municipal de Lambari d´Oeste

LEI MUNICIPAL N° 947/2026, DE 10 DE MARÇO DE 2026

LEI MUNICIPAL N° 947/2026, DE 10 DE MARÇO DE 2026

Autor: Poder Executivo

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2026 e, das outras providências.”

O Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, Prefeito do Município de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento de 2026, Crédito Adicional Especial nas Secretarias abaixo relacionadas na importância de R$ 115.882,31 (cento e quinze mil oitocentos e oitenta e dois reais e trinta e um centavos), sendo o valor nas seguintes dotações Orçamentárias:

05 – SECRETARIA MUNICIPAL PROMOÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL

05.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.0090.1188 – CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CREAS

4.4.90 – Indenizações e restituições.......................................................................62.008,59

Fonte 2.700.0 – 500 022 – Construção do CREAS

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

03.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

04.122.0003.1200 – IMPLANTAÇÃO DE USINA DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA

4.4.90 – Equipamentos e material permanente ........................................................53.873,72

Fonte 2.754.0 – 100 105 – Operação de Crédito

Art. 2º - Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo 1º serão utilizados os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 933/2025 – Plano Plurianual e na Lei LDO nº 924/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentário para 2026 (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000.

Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dos recursos definidos pelo Artigo 43, s 1º inciso III, da Lei Federal 4.320/64, até o Limite do valor do artigo 1º desta Lei.

Art. 5º - Fica autorizado também a suplementar por superávit financeiro caso forem necessárias as dotações, até o limite do artigo 1º desta Lei. (inciso I do art. 43, s 1º da Lei nº 4.320/1964).

Art. 6º - Fica autorizado a suplementar por excesso efetivo de arrecadação quando existir o projeto ou atividade das fontes do artigo 1º desta Lei. (inciso II do art. 43, s 1º da Lei nº 4.320/1964).

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos dez dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis.

Publique-se, Registra-se e Cumpra-se.

MARCELO VIEIRA VITORAZZI

Prefeito Municipal