2º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO N.015/2024 - SUELY LILIAN COSTA DEMARCHI
2º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO N.015/2024 - SUELY LILIAN COSTA DEMARCHI
2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N.015/2024 – CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT E SUELY LILIAN COSTA DEMARCHI, NOS TERMOS ABAIXO:
O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, representado pelo Prefeito Municipal, JACOB ANDRE BRINGSKEN, doravante denominado contratante e a Senhora SUELLY LILIAN COSTA DEMARCHI, doravante denominada contratada, conforme autorização nos atos constitutivos do contrato, considerando o processo licitatório realizado na modalidade de inexigibilidade de licitação n.06/2024, ratificada em 22/03/2024, celebram o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR, de comum acordo, com fundamento na Lei n. 14.133 e suas regulamentações, conforme cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo de Prazo e Valor o acréscimo de R$ 3.793,03 mensal (Três Mil, Setecentos e Noventa e Três Reais e Três Centavos) do valor inicial do Contrato n.015/2024, com fundamento na Lei n. 14.133/2021.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1 Após a implementação dos acréscimos previstos na Cláusula Primeira do presente Termo Aditivo, o valor global do contrato n.015/2024 passará a ser de R$ 133.811,76 (Cento e Tinta e Três Mil, Oitocentos e Onze e Setenta e Seis Centavos).
3. CLAUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO
3.1 Após a implementação do presente Termo Aditivo, o prazo de vigência será por mais 12 meses, a contar do dia 28/03/2026.
4. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORCAMENTARIA
4.1 Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão a conta da seguinte dotação orçamentaria:
Gestão/Unidade: Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho.
Fonte de Recursos: 2.355 – Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Programa de Trabalho: 254 – 3.3.90.00.00.00.00.00.
Elemento de Despesa: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos.
5. CLAUSULA QUARTA – RATIFICAÇAO
5.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.
Vila Bela da Santíssima Trindade, 11 de Março de 2026.
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JACOB ANDRÉ BRINGSKEN SUELY LILIAN COSTA DEMARCHI
PREFEITO CONTRATADA
CONTRATANTE
Testemunhas:
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NÚBIA FABYANNE B. DA SILVEIRA AIRTON SAUCEDO
ADM. DE LICITAÇOES E CONTRATOS GERENTE DE CONTRATOS
PORTARIA 125/2025 PORTARIA 273/203