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Prefeitura Municipal de Tabaporã

PORTARIA Nº. 113, DE 13 DE MARÇO DE 2026

 

"Prorroga o prazo da Comissão de Sindicância instaurada pela Portaria nº 017/2026."

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o dever da autoridade de promover a apuração imediata de irregularidades no serviço público, conforme determina o Art. 137 da Lei nº 218/1999 (Estatuto do Servidor);

CONSIDERANDO a necessidade de concluir as investigações relativas à posse e propriedade do veículo Semi Reboque, Placa HRS6B65, objeto da Portaria nº 017, de 16 de janeiro de 2026;

CONSIDERANDO a permissão contida no Art. 3º da referida Portaria, que autoriza a prorrogação do prazo original mediante justificativa da Comissão;

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância designada pela Portaria nº 017/2026.

Art. 2º. A contagem do prazo de prorrogação estabelecido nesta Portaria iniciar-se-á em 16 de março de 2026, em sucessão imediata ao prazo original, para fins de continuidade ininterrupta do processo.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 13 de março de 2026.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal