DECRETO Nº 035/2026
EMENTA: Dispõe sobre a instituição de ponto facultativo no âmbito da administração pública do município de Alto Taquari-MT, e dá outras providências
A Prefeita do Município de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, Sr.ª MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído ponto facultativo no dia 20 de março de 2026, no âmbito da Administração Pública do Município de Alto Taquari – MT.
Art. 2º. Excluem-se do disposto no artigo anterior os serviços considerados essenciais, os quais deverão manter seu funcionamento normal, tais como:
I – serviços de abastecimento de água;
II – serviços de limpeza pública e coleta de lixo;
III – serviços de saúde hospitalar;
IV – serviços de iluminação pública;
V – serviços de vigilância dos prédios públicos;
VI – serviços de vigilância sanitária e epidemiológica, em regime de plantão;
VII – transporte escolar, caso haja necessidade.
Art. 3º. Os órgãos administrativos responsáveis pelos serviços considerados essenciais deverão manter escalas de trabalho de modo a assegurar a prestação ininterrupta dos referidos serviços.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alto Taquari-MT, 12 de março de 2026.
MARILDA GAROFOLO SPERANDIO
Prefeita Municipal