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Prefeitura Municipal de Alto Taquari

DECRETO Nº 035/2026

EMENTA: Dispõe sobre a instituição de ponto facultativo no âmbito da administração pública do município de Alto Taquari-MT, e dá outras providências

A Prefeita do Município de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, Sr.ª MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído ponto facultativo no dia 20 de março de 2026, no âmbito da Administração Pública do Município de Alto Taquari – MT.

Art. 2º. Excluem-se do disposto no artigo anterior os serviços considerados essenciais, os quais deverão manter seu funcionamento normal, tais como:

I – serviços de abastecimento de água;

II – serviços de limpeza pública e coleta de lixo;

III – serviços de saúde hospitalar;

IV – serviços de iluminação pública;

V – serviços de vigilância dos prédios públicos;

VI – serviços de vigilância sanitária e epidemiológica, em regime de plantão;

VII – transporte escolar, caso haja necessidade.

Art. 3º. Os órgãos administrativos responsáveis pelos serviços considerados essenciais deverão manter escalas de trabalho de modo a assegurar a prestação ininterrupta dos referidos serviços.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alto Taquari-MT, 12 de março de 2026.

MARILDA GAROFOLO SPERANDIO

Prefeita Municipal