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Prefeitura Municipal de Novo Mundo

EXTRATO 5º ADITIVO CONTRATO Nº 056/2024

Contratante

Prefeitura Municipal de Novo Mundo MT

Contratada

Empresa CONSTRUTORA LUMICENTER LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.570.797/0001-44, sediada na Rua PA 103, doravante designado CONTRATADA, neste ato representada por HAILTON PEREIRA CANGUCU, cargo de empresário socio, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em conformidade com o Edital de Concorrência Pública 007/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas

Objeto

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DE PISCINA AQUECIDA NO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO, NO MUNICÍPIO DE NOVO MUNDO – MT, para a execução de obra, incluído o material e a mão de obra, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos

OBJETIVO

O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de execução da obra por mais 90 (noventa) dias, com início em 20/01/2026 até 20/04/2026, bem como estender a vigência contratual até 20/05/2026, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DE PISCINA AQUECIDA NO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO, NO MUNICÍPIO DE NOVO MUNDO – MT, abrangendo a execução completa dos serviços, incluindo materiais, mão de obra e demais atividades necessárias, conforme condições estabelecidas no Contrato nº 056/2024

JUSTIFICATIVA

A prorrogação ora estabelecida justifica-se pela não conclusão da obra no prazo inicialmente previsto, decorrente de necessidades técnicas e operacionais identificadas durante o andamento dos serviços, as quais demandaram readequações construtivas, compatibilização de instalações e ajustes estruturais indispensáveis para a correta implementação do sistema de piscina aquecida.

Tais circunstâncias impactaram diretamente o cronograma de execução, tornando inviável a conclusão dentro do prazo contratual anterior. Assim, a extensão do prazo mostra-se necessária e imprescindível para assegurar a continuidade adequada das atividades, garantir a qualidade dos serviços, atender às exigências técnicas e possibilitar a entrega da obra em conformidade com os padrões de segurança, eficiência e funcionalidade exigidos para o pleno uso do equipamento público.

AMPARO LEGAL

A prorrogação do prazo contratual encontra amparo legal no art. 124, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que admite a alteração dos prazos de execução e de vigência contratual nas hipóteses devidamente justificadas, quando necessárias ao adequado cumprimento do objeto.

Da mesma forma, observa-se o disposto no art. 108 da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a formalização de Termo Aditivo para promover alterações contratuais justificadas, e no art. 105, que prevê a obrigação de motivação técnica e administrativa para modificações no contrato.

Dessa forma, a presente prorrogação atende às determinações legais, preserva o interesse público e visa assegurar a execução eficiente e segura da obra contratada.

VALOR

Mantendo o valor original acordado no contrato 56/2024, pagamento mediante Nota Fiscal devidamente atestada juntamente com relatórios de monitoramento e os relatórios técnicos de fiscalização.

PRAZO

Fica desde já acordado entre as partes que o presente Termo Aditivo terá seu prazo de vigência de 90 (noventa) dias, sendo até 20/05/2026, podendo ser prorrogado se necessário for.

Processo

Concorrência Pública 007/2024

Novo Mundo/MT, 20 de fevereiro de 2026.

CASCIANO MARTINS REIS

Prefeito Municipal