PORTARIA SEMSA Nº 003/2026, DE 10 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação da Coordenação Médica da Atenção Primária à Saúde e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Saúde do Município de Sorriso, Estado de Mato Grosso, VANIO DE JESUS JORDANI, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação vigente.
Considerando a Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, a qual aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Considerando que a Coordenação Médica da Atenção Primária à Saúde exerce função estratégica no apoio à gestão da Secretaria Municipal de Saúde, atuando na qualificação da assistência, na organização do processo de trabalho das equipes e no fortalecimento da Atenção Primária como ordenadora da Rede de Atenção à Saúde.
Considerando que sua atuação tem como objetivo promover a melhoria contínua da qualidade da assistência, garantir a continuidade do cuidado e fortalecer o vínculo entre profissionais e comunidade, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Considerando que a atuação da Coordenação Médica da Atenção Primária à Saúde visa fortalecer a organização da rede de serviços, qualificar o trabalho das equipes de saúde e garantir maior qualidade, resolutividade e continuidade da assistência prestada à população.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear Silvana Aparecida Pfeifer, médica efetiva, para a função de Coordenadora Médica da Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º. Compete à Coordenação Médica da Atenção Primária à Saúde:
1. Apoio à Gestão e Planejamento
• Assessorar tecnicamente a Secretaria Municipal de Saúde no planejamento, organização e avaliação das ações médicas da Atenção Primária.
• Contribuir para o planejamento estratégico da Atenção Primária à Saúde.
• Apoiar a gestão na organização da assistência e na qualificação dos serviços prestados à população.
• Colaborar na definição de estratégias voltadas à melhoria do acesso e da resolutividade das unidades de saúde.
2. Supervisão Técnica e Organização da Assistência
• Realizar supervisão técnica das atividades médicas nas unidades de saúde.
• Orientar os profissionais quanto às boas práticas assistenciais e à organização do processo de trabalho.
• Acompanhar o desempenho das atividades médicas nas equipes da Estratégia Saúde da Família.
• Apoiar a organização da programação assistencial das unidades de saúde.
3. Organização das Equipes Médicas
• Apoiar a gestão na organização e qualificação das equipes médicas da Atenção Primária.
• Contribuir para a integração e adaptação de novos profissionais às rotinas assistenciais das unidades.
• Acompanhar aspectos relacionados à assiduidade, pontualidade e cumprimento das atribuições assistenciais.
4. Fortalecimento da Atenção Primária e da Medicina de Família e Comunidade
• Incentivar o modelo de atenção baseado na Medicina de Família e Comunidade.
• Fortalecer o vínculo entre profissionais e comunidade.
• Promover a longitudinalidade do cuidado e o conhecimento do território.
• Estimular a responsabilização sanitária pelas populações adscritas.
5. Qualificação da Assistência e Governança Clínica
• Apoiar a implementação e atualização de protocolos clínicos, diretrizes assistenciais e fluxos de atendimento.
• Contribuir para a melhoria da qualidade da assistência prestada nas unidades de saúde.
• Incentivar boas práticas de registro em prontuário e qualidade das informações assistenciais.
• Apoiar estratégias voltadas à segurança do paciente na Atenção Primária.
6. Organização da Rede de Atenção à Saúde
• Apoiar a organização dos fluxos assistenciais e de encaminhamento entre os diferentes níveis da Rede de Atenção à Saúde.
• Contribuir para o fortalecimento da Atenção Primária como coordenadora do cuidado.
• Apoiar a integração entre os serviços da rede municipal de saúde.
7. Monitoramento e Avaliação
• Participar do monitoramento e análise de indicadores assistenciais e epidemiológicos.
• Apoiar a gestão na avaliação do desempenho das unidades de saúde.
• Contribuir para o aprimoramento contínuo dos processos de trabalho.
8. Educação Permanente e Desenvolvimento Profissional
• Identificar necessidades de capacitação das equipes médicas.
• Incentivar e apoiar ações de educação permanente em saúde.
• Contribuir para o desenvolvimento técnico e assistencial das equipes da Atenção Primária.
9. Apoio Institucional e Gestão de Demandas
• Atuar na mediação e encaminhamento de demandas relacionadas à assistência médica nas unidades de saúde.
• Contribuir para a melhoria da comunicação entre gestão, coordenações e equipes assistenciais.
• Apoiar tecnicamente a gestão no acompanhamento de contratos e parcerias relacionados à prestação de serviços médicos.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 10 de março de 2026.
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
VANIO DE JESUS JORDANI
Secretário Municipal de Saúde