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Prefeitura Municipal de Itanhangá

PORTARIA N° 083/2026

PORTARIA N° 083/2026

SÚMULA: “Concede Licença Maternidade a servidora que menciona e dá outras providências.”

O Excelentíssimo senhor EMERSON SABATINE, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 132, da Lei Complementar Municipal 119/2022

CONSIDERANDO o § 1º do Art. 132 da Lei Complementar 119/2022 que faculta à servidora gestante ou puérpera requerer a fruição da licença-maternidade mediante redução de 50% (cinquenta por cento) da jornada de trabalho, hipótese em que fará jus ao dobro do período da licença originalmente concedida;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença-maternidade mediante redução de 50% (cinquenta por cento) da jornada de trabalho à servidora RENATA TEREZA ZINI, matrícula nº 461, ocupante do cargo em comissão de GERENTE DE DEPARTAMENTO, lotada na Secretaria Municipal de Administração do Município de Itanhangá – MT, a partir da data de 26/01/2026 até 23/09/2026. Em seguida, concede prorrogação da Licença Maternidade pelo período de 60 dias, com início em 24/09/2026 até 22/01/2027.

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 26 de janeiro de 2026.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 02 de março de 2026.

EMERSON SABATINE

Prefeito Municipal

Sandra Tomasi Tosi Lopes

Secretária Municipal de Finanças e Planejamento/Administração

Publique-se, registre-se e cumpra-se.