Decreto n° 2.369, de 12 de março de 2026.
Decreto n° 2.369, de 12 de março de 2026.
Dispõe sobre o recebimento das obras de infraestrutura do loteamento Jardim Kairós II e descaucionamento dos lotes dados em garantia.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
Considerando a aprovação do projeto do Loteamento Jardim Kairós II, através da Lei Municipal nº 3.188, de 07 de maio de 2024 que inclusive caucionou como garantia da execução de obras, os lotes relacionados no Anexo I – Termo de Caução de Lotes, da referida Lei e do Decreto nº 2.082, de 20 de maio de 2024;
Considerando que restaram cumpridas pela loteadora as exigências previstas na Lei Municipal nº 3.188/2024 e do Decreto nº 2.082/2024, Lei complementar nº 019/2006;
Considerando o Parecer Técnico nº01/2026 de recebimento definitivo de obra de infraestrutura de loteamento Jardim Kairós II;
Considerando o Parecer Técnico Complementar do loteamento Jardim Kairós II que manifesta-se favoravelmente pelo recebimento definitivo das obras de infraestrutura do loteamento.
DECRETA:
Art. 1° Consideram-se cumpridas as obrigações assumidas pela loteadora no Loteamento Jardim Kairós II, constantes da Lei Municipal nº 3.188/2014 e do Decreto nº 2.082/2024, conforme Parecer Técnico Complementar, assinado pelo Corpo Técnico do Município via Memorando nº 098/SMS/2026.
Art. 2º Fica autorizada a liberação da caução dos lotes urbanos, pertencentes ao Loteamento Jardim Kairós II, averbados no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, os seguintes lotes:
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Item |
Lotes |
Quadra |
m² |
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1 |
17 ao 21, 37 e 38 |
02 |
2.066,86 |
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2 |
01, 20 ao 22 e 41 |
03 |
1.563,11 |
|
3 |
20 ao 22 |
04 |
841,66 |
|
4 |
01, 07 ao 18 e 24 |
09 |
3.906,91 |
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5 |
01 ao 10 |
10 |
2.545,51 |
|
6 |
01 ao 17 |
11 |
4.348,55 |
Art. 3º O recebimento das obras de infraestrutura do Loteamento Jardim Kairós II ora realizado, não implica em garantia, por parte do Município de Juara, da solidez e segurança das obras executadas, as quais permanecerão de responsabilidade da empresa loteadora.
Art.4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, em 11 de março de 2026.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município