PORTARIA Nº.107, DE 13 DE MARÇO DE 2026
OBJETO: Credenciamento de pessoas jurídicas interessadas em receber autorização temporária e precária para o oferecimento, sem ônus ao Poder Público ou ao usuário e sem exclusividade, de conexão pública à Internet, por meio de sinal Wi-Fi.
O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, efetuará o credenciamento de pessoas jurídicas interessadas, doravante chamadas de Credenciadas, em receber autorização temporária e precária para o oferecimento, sem ônus ao Poder Público ou ao usuário e sem exclusividade, de conexão pública à internet, por meio de sinal WI-FI.
Parágrafo único. A autorização será concedida por prazo indeterminado, desde que sejam cumpridos os requisitos desta Portaria, podendo ser cancelada a qualquer tempo por esta Secretaria.
Art. 2º A relação jurídica será estabelecida direta e exclusivamente entre a SMDE e a Credenciada, não gerando qualquer responsabilidade civil, comercial ou trabalhista, ainda que subsidiária, entre a SMDE e empregados, subcontratados ou prestadores de serviço da credenciada.
Art. 3º Incluem-se no âmbito de responsabilidades das pessoas jurídicas interessadas a aquisição, instalação e manutenção da infraestrutura e dos insumos necessários ao bom funcionamento do sistema, tais como:
I - Infraestrutura elétrica: fios, cabos, conectores, pontos de conexão elétrica, caixa de ligação, equipamentos e elementos necessários para garantir a ligação elétrica dos elementos de rede, responsabilizando-se pelo custeio da energia elétrica e por prover a infraestrutura elétrica necessária para a instalação dos equipamentos, a saber: poste primário nas localidades cuja infraestrutura elétrica seja aérea e/ou ponto de alimentação elétrica inicial em locais que o fornecimento elétrico seja feito por via subterrânea;
II - Infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação (TIC): fios, cabos, conectores, racks, access points, roteadores, switches, no-breaks (UPS), wireless controllers, watch dogs, software, baterias, servidores, SIMET Box, bancos de dados e demais equipamentos e elementos de TIC necessários para garantir o bom funcionamento da expansão;
III - Infraestrutura de suporte: estrutura física necessária para abrigar, ancorar ou suportar a infraestrutura de TIC. Inclui a placa de identificação do Wi-Fi e demais postes adicionais.
§ 1º Entende-se por poste primário o ponto inicial subterrâneo de conexão elétrica e estrutura base para a derivação de conexão elétrica para alimentação da Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Telecomunicações (TIC).
§ 2º Será de responsabilidade da Credenciada a instalação, custo e manutenção da infraestrutura de distribuição de energia para os equipamentos utilizados no sistema, além de interface com órgãos competentes e aprovações, assim como recolhimentos de ART.
§ 3º A Credenciada poderá fazer o uso da infraestrutura local, tais como postes e paredes, para instalação dos equipamentos, sendo sua responsabilidade requerer a quem de direito, autorização para uso e realização das obras necessárias.
§ 4º A infraestrutura existente do Município de Tabaporã, tanto da administração direta como da indireta, poderá ser aproveitada pela credenciada, desde que haja aprovação da SMDE e/ou do órgão ou entidade envolvidos. A credenciada deverá preservar as características originais do local, independentemente de ter realizado obras civis na localidade, respeitando todas as restrições legais.
Art. 4º. Os serviços deverão ser prestados no Município de Tabaporã/MT, garantindo-se, especialmente:
I - A velocidade mínima efetiva de conexão de 512 kbps para download por usuário, com relação a velocidade de upload deve ser de no mínimo 10% da taxa de download, ambos os parâmetros por usuário;
II - Direito à privacidade, à neutralidade da rede e à proteção de dados pessoais dos cidadãos, por meio de práticas transparentes e seguras e em conformidade com a legislação vigente, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados;
III - a abrangência de faixas de frequência de 2,4 GHz e 5 GHz;
IV - Nível de sinal de pelo menos -70 RSSI (Received Signal Strength Indication) na área de cobertura em todas as localidades.
§ 1º A Credenciada deverá prestar os serviços com rigorosa observância das especificações técnicas, garantindo que não ocorra interrupção dos serviços por falta de insumos, equipamentos, recursos humanos, dentre outros.
§ 2º A Credenciada responsabiliza-se por todos os encargos e obrigações concernentes à legislação sociais, trabalhistas, tributárias, fiscais, comerciais, securitárias e previdenciária de que resultem todas as despesas decorrentes dos serviços prestados, assim como, despesas de eventuais trabalhos não previstos, mas indispensável à execução das atividades, sem poder alegar responsabilidade solidária ou subsidiária do Município de Tabaporã.
Art. 5º. O tempo máximo de permanência, por usuário, fica a critério da CREDENCIADA, desde que respeitado o período mínimo de 50 (cinquenta) minutos de conexão à internet para cada sessão e um mínimo de duas sessões diárias, por usuário.
Art. 6º. A Credenciada deverá informar em Proposta as localidades em que pretende disponibilizar o serviço de Wi-Fi.
§ 1º A SMDE terá 20 (vinte) dias úteis para aprovar ou reprovar sugestões de novas localidades ou responder esclarecimentos sobre as localidades sugeridas pelo Credenciado.
§ 2º Na análise da Proposta, a SMDE poderá aprovar parte das localidades sugeridas pela Credenciada para disponibilização do serviço de Wi-Fi, reprovando as demais.
§ 3º A distribuição das Credenciadas observará a demanda regional, a capacidade técnica
e a qualidade do serviço prestado, de modo a assegurar o acesso eficiente e equitativo ao Wi-Fi Social.
Art. 7º. A Credenciada deverá armazenar, durante todo período de autorização, os dados de disponibilidade do serviço da rede, bem como o número de conexões realizadas pelos usuários do serviço, disponibilizando dados estatísticos mensais e anuais, de maneira on-line, de forma trimestral, bem como versão consolidada anual a ser encaminhada a SMDE.
§ 1º As informações citadas no caput deste artigo devem ser prestadas por meio de relatório estatístico, em formato de planilha eletrônica, contendo as seguintes informações relativas às localidades e períodos (mês e ano):
I - Tabela com registro da quantidade de conexões totais;
II - Números de conexões simultâneas;
III - Tempo médio de sessão dos usuários;
IV - Quantidade total de dados trafegados;
V - Tempo médio de sessão dos usuários;
VI - Pontos de conexão ativos / inativos.
§ 2º A qualquer tempo, a SMDE poderá solicitar à Credenciadas relatórios adicionais, desde que compatíveis com esta Portaria, podendo ser realizadas visitas às localidades atendidas a qualquer momento, independentemente de aviso prévio, para validar a instalação e exigir alterações caso sejam encontradas inconformidades, descumprimento dos critérios de cobertura e qualidade ou de qualquer outra natureza.
§ 3º Os níveis de serviço serão mensurados em três grupos: nível de sinal, disponibilidade e desempenho, utilizando-se para tantos notebooks, tablets e smartphones, em vistoria no local, com software que faça medição do sinal de Wi-FI e outras informações de rede.
§ 4º A SMDE atuará na fiscalização de incidentes de indisponibilidade do serviço para que a Credenciada restaure em até 05 (cinco) dias úteis a disponibilidade destes, sob pena de descredenciamento.
§ 5º A Credenciada deverá implementar o gerenciamento de problemas para redução do número de incidentes, abordando as causas-raiz, cujas atividades incluem a manutenção preventiva, a análise contínua de tendências e o controle de erros.
Art. 8º. A Credenciada poderá:
I – Explorar modalidade(s) de publicidade digital que permita(m) divulgar, nos equipamentos conectados à sua rede, o seu logo, nome institucional, produto(s), marca(s) e/ou campanhas publicitárias próprias ou de outras empresas e/ou entidades públicas ou privadas, por meio da exibição de imagem estática e/ou vídeo, como condição para a disponibilização da conexão de internet aos usuários;
II - Ao término do anúncio publicitário digital, redirecionar o usuário para uma página definida pela interessada (landing page), respeitadas as restrições descritas no Termo de Referência;
III - Explorar publicitariamente e realizar a ativação de marcas nas placas e postes destinados ao Wi-Fi, respeitados os limites legais, inclusive em relação ao poste de suporte do equipamento de transmissão de dados;
IV - Inserir no SSID sua marca comercial, após o nome oficial Wi-Fi Social Tabaporã.
§ 1º Em caso de inviabilidade técnica ou jurídica de instalação deste tipo de publicidade para todos os interessados que ofereçam o sinal em determinado ponto, não será permitida a veiculação de nenhuma identificação, além das placas indicativas do serviço.
§ 2º Os anúncios e/ou campanhas publicitárias eventualmente veiculadas no âmbito do Programa Wi-Fi Social Tabaporã não poderão conter conteúdo e/ou afirmações falsas, enganosas, fraudulentas e/ou ofensivas, nem conter publicidade comercial de tabaco, de álcool e jogos com apostas. O conteúdo dos anúncios deverá, ainda, ser de caráter apartidário e estar de acordo com a legislação em vigor.
§ 3º É vedada, ainda, a publicidade abusiva, nos termos do artigo 37, §2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
§ 4º A Credenciada será inteiramente responsável pela escolha de eventuais anunciantes, respondendo perante a Administração Pública e a terceiros por quaisquer problemas relacionados aos anúncios veiculados, nos termos da Lei Federal 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei 13.709/2018) e demais diplomas normativos aplicáveis à espécie.
§5º É vedada a veiculação de anúncios com conteúdo pornográficos e/ou que firam a ordem pública.
Art. 9º. A credenciada deverá disponibilizar, de forma resumida e de fácil compreensão, Termos de Uso e a Política de Privacidade, em consonância com a legislação vigente e com esta Portaria, garantindo um link para acesso da versão completa ao usuário.
§ 1º Os Termos de Uso do Serviço e a Política de Privacidade, bem como suas modificações, estão sujeitas à aprovação prévia pela SMDE e deverão ser objeto de consentimento do usuário.
§ 2º Após o consentimento livre e inequívoco do usuário, os termos não deverão mais ser exibidos naquele dispositivo, salvo em caso de desconexão automática.
Art. 10. A Credenciada solicitará que o usuário se cadastre e/ou se autentique.
§ 1º O cadastro e/ou autenticação será composto pelas seguintes informações, devendo conter ao menos as contidas nos incisos I e IV:
I - Nome;
II - E-mail;
III - Número de celular;
IV - CPF.
§ 2º O cadastro e login também poderão ser feitos por meio de plataformas de redes sociais, respeitada a preservação dos dados nos termos da Lei nº 13.709/2018 e demais legislações vigentes, ficando a Credenciada obrigada a fornecer os dados indicados no § 1º.
§ 3º A existência de cadastro e/ou autenticação deverá atentar-se para a boa experiência do usuário, seguindo princípios de linguagem simples e celeridade para se iniciar a conexão.
§ 4º A credenciada se compromete a excluir, de maneira definitiva, todos os dados pessoais que tiverem sido fornecidos pelos usuários a seu requerimento no âmbito da prestação deste serviço, ao término da vigência do instrumento firmado entre as partes, ressalvadas as hipóteses previstas em lei de guarda obrigatória de registros.
Art. 11. Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações previstas neste credenciamento, a Credenciada poderá ser advertida por escrito e, em caso de reincidência, será cancelada a autorização.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não impede a SMDE de cancelar a autorização mesmo sem falha da credenciada, por motivo de interesse público, tendo em vista que a autorização é concedida a título precário e gratuito.
Art. 12. Deverá ser ofertada, gratuitamente, porcentagem fixa ou parte ociosa do tempo de anúncio digital para a Prefeitura Municipal, que veiculará campanhas de interesse público ou de cunho institucional.
§ 1º Em se tratando de oferta de porcentagem fixa, deverá a SMDE reservar com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência, a data estipulada para veiculação do anúncio, salvo casos de emergência.
§ 2º O conteúdo digital, a ser definido pela SMDE, deverá ser disponibilizado à Credenciada em até 3 (três) dias antes da data estipulada para sua veiculação.
Art. 13. Para o credenciamento, as empresas interessadas deverão apresentar os seguintes documentos:
I – Habilitação Jurídica:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de Registro na Junta Comercial;
c) Contrato social e alterações posteriores ou somente a última alteração contratual consolidada, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores, devendo constar do objeto social a atividade prevista neste credenciamento;
II – Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova da Inscrição Estadual, se houver, relativo à sede da pessoa jurídica;
b) Prova de regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais, a depender do domicílio ou sede da Interessada;
c) Certificado de regularidade de situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços (FGTS);
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei Federal 12.440/2011 e, no caso de certidão positiva, deverá juntar a certidão de objeto e pé, expedida pelo órgão competente, esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões).
III - Declaração indicando o preposto da credenciada responsável pela proteção de dados pessoais, nos termos do artigo 41, da Lei Federal 13.709/2018;
IV - Proposta discriminando os serviços e localidades a serem atendidas, podendo ser ao menos 02 (dois) dos locais indicados no anexo I desta Portaria, e/ou outro indicado pela SMDE de forma direta ou por indicação dos demais órgãos da administração pública, sociedade ou ainda pela própria Credenciada;
§ 1º As Credenciadas poderão substituir os documentos referentes à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista pela certidão de regularidade extraído do SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores.
§ 2º Comunicar toda e qualquer alteração cadastral, para atualização, mantendo, durante a vigência da autorização, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento.
Art. 14. A solicitação de credenciamento será realizada com a entrega da documentação exigida em meio digital enviada para o endereço eletrônico “desenvolvimentoeconomico@tabapora.mt.gov.br”.
Parágrafo único. Após publicação no Diário Oficial do deferimento do credenciamento, a Credenciada terá o prazo de 48h (quarenta e oito horas) para promover a assinatura do respectivo Termo de Autorização (Anexo III) e do Termo de Uso e Política de Privacidade (Anexo II).
Art. 15. A Comissão Especial de Credenciamento, composta por 03 (três) servidores da SMDE, fará a análise do cumprimento dos requisitos dispostos nesta Portaria e seus anexos, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis da solicitação formal e adequada às regras desta Portaria.
§ 1º Nenhum membro da Comissão de Credenciamento poderá participar de forma alguma do presente Credenciamento enquanto proponente, bem como ter quaisquer vínculos profissionais ou empresariais com os planos de trabalhos apresentados ou, ainda, de parentesco em até terceiro grau com os proponentes. § 2º É dever de todos os membros da Comissão de Credenciamento se declararem impedidos quando constatarem qualquer das condições indicadas no § 1º deste artigo.
Art. 16. A Comissão de Credenciamento submeterá seu relatório ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico que decidirá sobre a homologação de cada credenciamento, devendo ser o resultado publicado no Diário Oficial.
Parágrafo único. Serão declaradas inabilitadas as Interessadas que não cumpram com os requisitos de habilitação exigidos nesta Portaria.
Art. 17. Da decisão de indeferimento do pedido de credenciamento caberá recurso administrativo sem efeito suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, que deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico “desenvolvimentoeconomico@tabapora.mt.gov.br”, devendo a Credencianda fundamentar, de forma clara e objetiva, as razões de seu recurso.
§1º A decisão acerca do recurso será proferida em até 05 (cinco) dias úteis, encerrando-se a discussão na esfera administrativa.
§2º Não há qualquer impedimento para que a Credenciada refaça a proposta de credenciamento.
Art. 18. Esta Portaria e seus anexos estarão disponíveis no sítio https://www.tabapora.mt.gov.br/home.
Art. 19. Eventuais dúvidas ou esclarecimentos pertinentes a esta Portaria poderão ser encaminhados para o endereço eletrônico “desenvolvimentoeconomico@tabapora.mt.gov.br”.
Art. 20. As normas que disciplinam este credenciamento serão sempre interpretadas em favor da ampliação do universo de participantes, atendido o interesse público, sem comprometimento da segurança e confiabilidade do credenciamento.
Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pela SMDE, buscando sempre o melhor atendimento ao interesse público.
Art. 22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 13 de março de 2026.
Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Carlos Eduardo Borchardt
Prefeito Municipal
ANEXO I
LISTA DE LOCALIDADES
O presente documento tem por objetivo trazer um rol não taxativo de localidades a serem contempladas com o acesso ao Wi-Fi Social Tabaporã/MT, podendo haver alteração a ser publicada no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal.
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DESCRIÇÃO |
ENDEREÇO |
USUÁRIO ESTIMADOS SIMULTANEOS |
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Praça dos Desbravadores |
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50 |
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ANEXO II
TERMO DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE
O presente documento tem por objetivo disciplinar o acesso ao Wi-Fi Tabaporã/MT e regulamentar suas condições de uso conforme condições abaixo mencionadas (“Termo de Uso”).
ACEITAÇÃO DO TERMO DE USO
A aceitação deste Termo de Uso é indispensável à utilização do Wi-Fi Social Tabaporã/MT, fornecido pela Interessada (razão social da Interessada), doravante denominada Provedor, no âmbito do Programa Wi-Fi Social de Tabaporã/MT. Para fazer uso desse serviço é preciso ler e concordar com as condições estipuladas neste Termo.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Termo de Uso foi formulado em estrita observância às legislações relativas ao tema, com destaque para Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014), que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, e seguindo princípios da Lei Federal nº 13.709/2018 (lei de proteção de dados pessoais).
DEFINIÇÕES
Para fins do presente Termo de Uso, entende-se:
Wi-Fi Social: Política pública de acesso gratuito à internet por meio da disponibilização de sinal de internet sem fio em locais públicos do município de Tabaporã/MT;
Usuário: Qualquer pessoa ou sua responsável legal que, após concordar com o Termo de Uso e a Política de Privacidade, conecta um dispositivo eletrônico (terminal) à rede;
Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
Titular: a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento
Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;
Dados Pessoais: são quaisquer informações relativas a uma pessoa natural identificada ou identificável;
Anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;
Dados anonimizados: dados pessoais relativos a um titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
Registro de conexão: o conjunto de informações referentes à data e hora de início e término de uma conexão à internet, sua duração e o endereço IP utilizado pelo terminal para o envio e recebimento de pacotes de dados;
Registro de acesso a aplicações: o conjunto de informações referentes à data e hora de uso de uma determinada aplicação, sites e diferentes funcionalidades por meio da internet a partir de um determinado endereço IP;
Endereço de IP: o código atribuído a um terminal de uma rede para permitir sua identificação, definido segundo parâmetros internacionais.
SERVIÇO
O Provedor oferece um serviço de acesso livre e gratuito à internet para dispositivos
móveis como celulares, tablets, laptops etc., por meio de conexão sem fio.
O serviço estará disponível 07 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia, incluindo finais de semana e feriados, salvo interrupções necessárias por manutenção no sistema e falhas no fornecimento de energia elétrica e/ou do sinal do link de internet.
MODALIDADE DE ACESSO
O acesso se dará por meio de cadastro e/ou autenticação do usuário.
O cadastro e/ou autenticação, será composto de, no mínimo, nome, e-mail, número de celular e CPF, podendo ser feito também o cadastro e o login por meio de plataformas de redes sociais.
EQUIPAMENTO DO USUÁRIO
Para acessar o serviço, o Usuário deve possuir equipamento (notebooks, celulares,
tablets etc.) compatível com a tecnologia sem fio nos padrões IEEE 802.11 g/n/ac (?), bem como promover as medidas de segurança necessárias à proteção de seus equipamentos, sistemas e arquivos contra invasões e ataques cibernéticos.
UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PELO USUÁRIO
O Usuário se obriga a não utilizar os serviços de modo a prejudicar o acesso de outros Usuários à internet e sua livre utilização.
O Usuário se compromete a utilizar os serviços oferecidos pelo Provedor, com observância da legislação vigente, somente para fins lícitos.
O Provedor não se responsabiliza pelo uso indevido de seus recursos e serviços em desacordo com as diretrizes estabelecidas neste Termo de Uso.
O Usuário será o único responsável, tanto no aspecto civil quanto criminal, pela má utilização dos recursos e serviços e pela eventual prática de atos ilícitos que, de alguma forma, estejam relacionados com a utilização dos serviços de utilização em rede.
PESQUISA DE SATISFAÇÃO
Periodicamente poderão ser realizadas pesquisas de satisfação dos usuários com este serviço. A pesquisa será feita no momento da conexão do usuário à rede e possui caráter obrigatório, ou seja, o usuário somente poderá optar por continuar navegando na internet após responder à pesquisa.
Tal pesquisa tem o objetivo de ouvir os cidadãos, conhecer o perfil dos usuários e ajudar a melhorar o serviço prestado.
A pesquisa também é útil para entender se o programa vem alcançando sua função social, que é o de promover a inclusão digital oferecendo acesso à internet em locais públicos, contribuindo também para a ocupação e ressignificação desses espaços.
Na realização dessas pesquisas, poderá ser solicitado dos Usuários o preenchimento de dados decorrentes de necessidades específicas da administração pública.
Os dados das pesquisas de satisfação serão anonimizados e tratados exclusivamente pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, para fins estatísticos e/ou de aprimoramento desta ou de outras políticas públicas do Município de Tabaporã/MT.
POLÍTICA DE ARMAZENAMENTO DE REGISTROS DE CONEXÃO
Ao se conectar a esta rede, o Usuário fica ciente de que seu registro de conexão será armazenado pelo Provedor em um banco de dados, mantido sob sigilo e em ambiente controlado e de segurança, respeitado especialmente, mas não exclusivamente, a Lei Federal nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e Decreto Federal nº 8.771, de 11 de maio de 2016.
PRAZO
O presente Termo de Uso entra em vigor a partir do consentimento do Usuário, permanecendo vigente por prazo indeterminado até que qualquer das partes motive a rescisão contratual nas formas definidas neste documento.
DISPOSIÇÕES GERAIS
O Usuário declara que possui plena capacidade jurídica para celebrar o presente Termo de Uso com o Provedor e declara ter compreendido todas suas cláusulas e condições, aceitando-as sem reservas ou ressalvas e obrigando-se a respeitá-las e cumpri-las.
Os termos técnicos em outro idioma utilizados no texto deste Termo de Uso são as internacionalmente consagradas para as atividades e serviços nele contemplados, devendo ser lidas e interpretadas de acordo com o significado que lhes é atribuído pela comunidade internacional.
O não exercício por parte do Provedor dos direitos previstos neste regulamento representa mera liberalidade, não implicando renúncia, novação e/ou transação relativamente a tais direitos, os quais poderão ser exercidos a qualquer momento.
Se qualquer das disposições deste regulamento vier a ser considerada ilegal, inválida ou ineficaz por expressa previsão em lei posterior a sua formalização ou por decisão administrativa ou judicial, tal ilegalidade, falta de validade ou ineficácia será interpretada restritivamente, não prejudicando o Termo de Uso como um todo, que continuará vigente com todas as suas demais estipulações.
Sem prejuízo, este Termo de Uso poderá ser modificado ou atualizado a qualquer tempo. Disponibilizando-se as alterações de forma própria a garantir a correta ciência pelas partes envolvidas.
Este Termo de Uso é regido pelas leis vigentes na República Federativa do Brasil.
Para dirimir eventuais conflitos, as partes elegem o Foro de Tabaporã/MT, e excluem qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
A plena aceitação deste Termo de Uso é requisito obrigatório para utilização do serviço. Caso o Usuário não concorde com as condições aqui previstas, não deverá se utilizar deste.
POLÍTICA DE PRIVACIDADE
O presente documento tem por objetivo informar sobre a coleta, armazenamento e uso de dados coletados na prestação do serviço de Wi-Fi gratuito no âmbito do Programa WiFi Social e dispõe sobre a finalidade da coleta e armazenamento de dados ("Política de Privacidade").
ACEITAÇÃO DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE
A aceitação desta Política de Privacidade é absolutamente indispensável à utilização do Wi-Fi de acesso livre e gratuito fornecido pela Interessada (razão social da Interessada), doravante denominada Provedor, no âmbito do Programa Wi-Fi Social do Governo do Distrito Federal.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Política de Privacidade foi formulada em estrita observância às legislações relativas ao tema, com destaque para Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014), que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, e seguindo princípios da Lei Federal nº 13.709/2018 (lei de proteção de dados pessoais), que entrou em vigor no início de 2020.
COLETA DE DADOS
No ato da conexão e/ou durante a navegação nesta rede, são coletados:
Registros de conexão, por exigência do Marco Civil da Internet.
Dados técnicos: aqueles capturados pelos equipamentos de comunicação (roteadores) para que a conexão seja tecnicamente viabilizada, inclusive o IMEI dos dispositivos.
Dados de cadastro/autenticação: aqueles solicitados do Usuário no ato da [primeira] conexão ([nome e/ou e-mail e/ou número de celular]).
Dados de pesquisa: periodicamente, dados referentes a pesquisas de satisfação ou dados decorrentes de necessidades específicas da administração pública serão solicitados ao usuário que os fornecerá de forma opcional e voluntária.
USO DE DADOS
O Provedor preservará o caráter confidencial dos dados coletados dos usuários, devendo restringir o tratamento desses dados à finalidade de direcionamento de publicidade digital, não os cedendo ou comercializando em nenhuma hipótese.
Os registros de conexão serão mantidos sob sigilo e em ambiente controlado e de segurança, nos termos do Marco Civil da Internet e da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).
Os dados técnicos são capturados apenas pelo tempo tecnicamente exigido para viabilizar a conexão e não serão armazenados para fins alheios à adequada prestação do serviço.
Os dados de pesquisa serão anonimizados e tratados exclusivamente pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, para fins estatísticos e/ou de aprimoramento desta ou de outras políticas públicas do Município de Tabaporã/MT.
O Provedor não fará a guarda dos registros de acesso a aplicações, atividade explicitamente vedada pelo Marco Civil da Internet (art. 14).
DISPONIBILIZAÇÃO DOS DADOS PARA TERCEIROS
Os dados coletados e armazenados não serão, em hipótese alguma, cedidos ou comercializados a terceiros para fins comerciais.
Os dados de pesquisa serão anonimizados e poderão ser disponibilizados em formato aberto na página do Programa Wi-Fi Social e/ou em plataforma de transparência, ficando disponíveis para consulta e utilização por quaisquer interessados.
VIGÊNCIA E ATUALIZAÇÃO DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE
A presente Política de Privacidade é válida por tempo indeterminado e rege toda e qualquer interação entre o Usuário e o Provedor no âmbito da provisão deste serviço.
Sem prejuízo, esta Política de Privacidade poderá ser modificada ou atualizada a qualquer tempo. Dando-se ciência da modificação por meios adequados.
ANEXO III
POSTE E PLACA DE IDENTIFICAÇÃO
Este anexo tem por objetivo apresentar modelo de placa de identificação, bem como as instruções necessárias para instalação de postes para a disponibilização do Wi-Fi nas áreas atendidas pelo Programa Wi-Fi Social e respectivas regras para sua implantação.
INFORMAÇÕES GERAIS
A Interessada em obter o credenciamento será responsável pela confecção, afixação e, quando necessário, sua reposição, nas localidades contidas em sua Proposta das placas de identificação do Programa Wi-Fi Social e deverá seguir estritamente o modelo especificado neste Anexo, respeitados os limites legais, que incluem a homologação das placas de comunicação do Programa Wi-Fi Social pela SMDE com apoio, quando necessário dos demais órgãos competentes.
Os elementos cromáticos devem estar em conformidade com o brasão do município de Tabaporã.
A marca exposta nos equipamentos destinados ao Wi-Fi dentro do período de autorização, poderá ser trocada no mínimo a cada 03 (três) meses, desde que as mudanças sejam homologadas pela SECTI.
PLACAS ÁREAS EXTERNAS (OUTDOOR) A placa de identificação para ambiente outdoor deverá ter no máximo 100 centímetros de altura e 80 centímetros de largura e deverá ser afixada lateralmente por abraçadeiras em convencionais utilizados para iluminação pública, em altura aproximada de 2,5 metros.
São condicionantes para a instalação das placas:
A distância mínima entre placas deve ser de 50 metros;
A instalação das placas se dará somente nas áreas de cobertura do serviço;
ÁREAS INTERNAS (INDOOR)
A placa de identificação para ambiente indoor deverá ter 60 centímetros de altura e 40 centímetros de largura e deverá ser afixada de maneira visível, seguindo as orientações dos responsáveis pelos respectivos equipamentos públicos.
São condicionantes para instalação das placas:
A instalação das placas se dará nas áreas de cobertura do serviço;
É vedada a instalação de placas em locais que prejudiquem ou obstruam a sinalização de emergência, indicativa e demais sinalizações presentes nos ambientes indoors;
POSTES
A Interessada será responsável por prover a infraestrutura elétrica necessária para a instalação dos equipamentos, a saber: poste primário nas localidades cuja infraestrutura elétrica seja aérea e/ou ponto de alimentação elétrica inicial em locais que o fornecimento elétrico seja feito por via subterrânea.
Entende-se por poste primário ou ponto de conexão elétrica inicial subterrânea, a estrutura base para a derivação de conexão elétrica para alimentação da Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Telecomunicações (TIC).
A Interessada poderá prever o uso da infraestrutura local, tais como postes e paredes para instalação dos equipamentos, sendo de sua exclusiva responsabilidade requerer aos órgãos competentes, autorização para uso e realização das obras necessárias;
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ANEXO IV |
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Razão Social: |
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Endereço: |
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CNPJ: |
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Município: |
UF: |
CEP: |
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Nome do Representante Legal: |
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Cargo: |
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CPF: |
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Telefone: |
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E-mail do responsável: |
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Declaro estar ciente de que as informações ora fornecidas são de minha inteira responsabilidade e que a participação no presente Edital implica plena concordância com seus termos e anexos. |
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Tabaporã - MT, _______ de _____________________________ de 2026. |
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Assinatura do Representante Legal |
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ANEXO V
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
O município de Tabaporã/MT, inscrito no CNPJ nº 37.464.997/0001-40, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, com endereço a Rua Vilas boas, S/N, sala 02, Centro, por meio do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, André Roberto A. Jordão, AUTORIZA, por meio do presente termo, a empresa XXXXXXXX, CNPJ, com sede XXXXXXX, devidamente representada por XXXXXXX, a oferecer, sem ônus ao Poder Público ou ao usuário, conexão pública de internet, por meio de sinal WI-FI, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A Presente autorização é precária, por tempo indeterminado e sem exclusividade, sendo regida pela Portaria nº XXXXXX, publicada no Diário Oficial do dia XX de XXXX de 2026, cujos dispositivos o autorizatário declara conhecer e aceitar integralmente.
CLÁUSULA SEGUNDA
O oferecimento da internet por meio do sinal WI-FI somente poderá ocorrer nas localidades abaixo e nos exatos termos dos direitos e obrigações previstos nesta Portaria XXXXXX:
I – DESCREVER A LOCALIDADE
II – DESCREVER A LOCALIDADE (se houver mais de uma).
CLÁUSULA TERCEIRA
Fica eleito o foro da circunscrição judiciária de Tabaporã/MT para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste termo de autorização.
Data ____ de _________________ de _________
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – Tabaporã/MT
Pela empresa AUTORIZADA.