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Prefeitura Municipal de Sorriso

LEI Nº 3.840, DE 13 DE MARÇO DE 2026.

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorriso/MT a “Corrida 5 Km e 5 Bares”, a ser realizada anualmente nos meses de março e outubro, no âmbito da programação do “Outubro Rosa”.

Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorriso/MT, a Corrida 5 Km e 5 Bares, a ser realizada anualmente no mês de março, como evento esportivo, social e cultural voltado ao incentivo à prática esportiva e à integração comunitária.

Art. 2º A Corrida 5 Km e 5 Bares também integrará, anualmente, a programação municipal do “Outubro Rosa”, sendo realizada no mês de outubro.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá celebrar parcerias com instituições, empresas, entidades esportivas, associações, bares participantes, bem como com a iniciativa privada, visando organização, apoio logístico e divulgação do evento.

Art. 4º Os eventos mencionados nesta Lei poderão ser acompanhados de ações de saúde, campanhas educativas, atividades culturais, apresentações artísticas, arrecadação de alimentos e demais iniciativas de interesse público.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 13 de março de 2026.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração