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Prefeitura Municipal de Santa Carmem

LEI Nº 01062/2026 DE 12 DE MARÇO DE 2026.

"Dispõe sobre a instituição do décimo terceiro subsídio para o Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores do Município de Santa Carmem - MT, e dá outras providências."

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o pagamento do décimo terceiro subsídio aos agentes políticos detentores de mandato eletivo no Poder Executivo (Prefeito e Vice-Prefeito) e no Poder Legislativo (Vereadores) do Município de Santa Carmem.

Art. 2º O décimo terceiro subsídio será pago anualmente, no mês de dezembro, e corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração mensal devida em dezembro, por mês de exercício, no respectivo ano.

  • Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício será considerada como mês integral para efeito do cálculo previsto no caput.

Art. 3º O pagamento da gratificação natalina para os Vereadores observará o disposto no Art. 16 da Lei Orgânica Municipal e as normas constitucionais vigentes (Art. 39, § 3º c/c Art. 7º, VIII da CF/88).

Art. 4º O subsídio de que trata esta Lei não poderá ser computado para fins de concessão de quaisquer outras gratificações ou vantagens pecuniárias, respeitando-se sempre o teto remuneratório constitucional.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, respeitando-se o princípio da anterioridade e as limitações da Lei de Responsabilidade Fiscal, produzindo seus efeitos

financeiros a partir da legislatura subsequente, conforme determina o Art. 21, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CARMEM

ESTADO DE MATO GROSSO

EM 12 DE MARÇO DE 2026

PABLO LIBERAL BORTOLAS

PREFEITO MUNICIPAL