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Prefeitura Municipal de Mirassol d´Oeste

RESOLUÇÃO 005/CMS/2026 - CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

RESOLUÇÃO 005/CMS/2026

Dispõe sobre a aprovação da Emenda Parlamentar para a Secretaria Municipal de Saúde de Mirassol d´Oeste MT.

O Conselho Municipal da Saúde de Mirassol D’Oeste/MT, no exercício das suas atribuições legais que lhe confere as Leis Orgânicas da Saúde nº 8080/19/07/90, nº 8142/28/12/90, e Lei Complementar Municipal nº 005/24/06/1996, reeditada pela LCM nº 096 de 12/04/2010 e da Lei Complementar nº 270 de 04/07/2024 de acordo com a decisão do pleno em reunião ordinária realizada em 11 de março de 2026 e, conforme registro na Ata Nº 422;

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Mirassol d´Oeste-MT, de acordo com ofício 369/2026/SMS;

RESOLVE:

Artigo 1º- Aprovar a Emenda Parlamentar de autoria do Senador Carlos Fávaro no valor R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) destinado ao município de Mirassol d’Oeste - MT;

Artigo 2º- O recurso será destinado à construção da UBS – Jardim das Flores no município de Mirassol d’Oeste - MT no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Mirassol d’Oeste/MT, 11 de março de 2026.

Pr. Luis Paulo Rodrigues Lopes

Presidente do CMS

Homologada em 13 de março de 2026:

Caíque Alvares Bezerra

Secretário Municipal de Saúde.

Portaria nº 515/2025