PORTARIA GP N° 159/2026
DATA: 02 de Fevereiro de 2026
SÚMULA: Concede Licença para Tratamento de Saúde ao Servidor
Público Municipal Regime Jurídico Efetivo, e dá outras providências.
O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia em
Exercício, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que
lhes são conferidas por Lei,
Considerando a Emenda Constitucional n° 103/2019 Art. 9° e § 3º “Os
afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o saláriomaternidade
serão pagos diretamente pelo ente federativo e não
correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o
servidor se vincula”
R E S O L V E:
ART. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde ao Sr. Valdir
Paula Silva, servidor Efetivo no cargo de Vigia, carga horária 40 horas semanais, matrícula
n° 2363, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e
Economia Criativa - SEDES, Processo Administrativo de Licença Saúde nº 002.01.2026, a
partir de 16.01.2026 até 16.03.2026, de acordo com pericia médica.
ART. 2º - Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação,
revogados as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Marcelândia, Estado de Mato
Grosso, em 02 de Fevereiro de 2026.
Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal em Exercício
Cristiane Bulgarelli Padovani
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social,
Habitação, Cultura e Economia Criativa - SEDES
Publique-se, registre-se e cumpra-se.