RESOLUÇÃO 008/CMS/2026 - CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO 008/CMS/2026
Dispõe sobre a aprovação da Emenda Parlamentar para a Secretaria Municipal de Saúde de Mirassol d´Oeste MT.
O Conselho Municipal da Saúde de Mirassol D’Oeste/MT, no exercício das suas atribuições legais que lhe confere as Leis Orgânicas da Saúde nº 8080/19/07/90, nº 8142/28/12/90, e Lei Complementar Municipal nº 005/24/06/1996, reeditada pela LCM nº 096 de 12/04/2010 e da Lei Complementar nº 270 de 04/07/2024 de acordo com a decisão do pleno em reunião ordinária realizada em 11 de março de 2026 e, conforme registro na Ata Nº 422;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Mirassol d´Oeste-MT, de acordo com ofício 369/2026/SMS;
RESOLVE:
Artigo 1º- Aprovar a Emenda Parlamentar de autoria do Senador Carlos Fávaro no valor R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) destinado ao município de Mirassol d’Oeste - MT;
Artigo 2º- O recurso será destinado à reforma e ampliação da Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve no município de Mirassol d’Oeste – MT;
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mirassol d’Oeste/MT, 11 de março de 2026.
Pr. Luis Paulo Rodrigues Lopes
Presidente do CMS
Homologada em 13 de março de 2026:
Caíque Alvares Bezerra
Secretário Municipal de Saúde.
Portaria nº 515/2025