PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 008/2026
TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E O INSTITUTO SÃO MIGUEL ARCANJO DE GESTÃO EM SAÚDE – ISMAS.
O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Enílson de Araújo Rios, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº xxxxx440 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 383.xxx.xxx-20, residente e domiciliado a [dado suprimido conforme a LGPD] na cidade de Araputanga – MT, CEP: 78.260-000, denominado de CONTRATANTE e do outro lado o INSTITUTO SÃO MIGUEL ARCANJO DE GESTÃO EM SAÚDE – ISMAS, inscrita sob o CNPJ:28.435.157/0001-69, com sede a [dado suprimido conforme a LGPD] na cidade de Cuiabá, no estado do Mato Grosso, [dado suprimido conforme a LGPD] representado neste ato pelo Srº. Alfredo Almerindo Monteiro Junior, brasileiro, casado, Empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº. xxxxx647 SSP/MT SSP/MT e CPF nº. 017.xxx.xxx-96, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, com fulcro na Lei Federal n.º 14.133/2021, e de acordo com o que consta no procedimento de Dispensa de Licitação (Rito Ordinário) nº 001/2026:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Objetiva o presente Termo aditivo de 1.42% no valor do contrato em razão da necessidade de adequação financeira para cumprimento do PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM, conforme Lei Federal n° 14.434/2022, Emenda Constitucional nº 127/2022 e Lei Municipal n° 1.665/2023, a qual autorizou a realização de repasse de valores oriundos do Governo Federal a título de Assistência Financeira Complementar às entidades que participam de forma complementar ao SUS, caso da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 – Fica acrescido ao valor do Contrato nº 008/2026 o montante de R$ 225.500,00 (duzentos e vinte e cinco mil e quinhentos reais), destinado ao custeio do repasse referente ao Piso Salarial da Enfermagem.
2.2 - O referido acréscimo corresponde a aproximadamente 1,42% do valor inicial do contrato, permanecendo dentro do limite de 25% previsto na legislação vigente.
Parágrafo único - O pagamento dos valores decorrentes do presente acréscimo fica condicionado ao efetivo repasse, pela União ao Município de Araputanga – MT, dos recursos da Assistência Financeira Complementar, destinados ao custeio do Piso Salarial da Enfermagem, ficando o Município limitado a realizar o repasse à contratada apenas nos valores efetivamente transferidos pelo Governo Federal para essa finalidade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1 - Em razão do presente aditivo, o valor global do contrato passa de R$ 15.912.000,00 (quinze milhões, novecentos e doze mil reais) para R$ 16.137.500,00 (dezesseis milhões, cento e trinta e sete mil e quinhentos reais).
CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
4.1. – As despesas decorrentes deste ato correrão por conta do orçamento vigente programado para o corrente exercício de 2026: (487) 10.302.0071.2123.000.33.50.00 FR 1.605
CLÁUSULA QUINTA- DA RATIFICAÇÃO
5.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.
CLÁUSULA SEXTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES
6.1 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas no art. 91 da 14.133/2021, bem como as demais normas complementares.
CLÁUSULA SETIMA - DO FORO:
7.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso. E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.
Araputanga/ MT, 12 de março de 2026.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
INSTITUTO SÃO MIGUEL ARCANJO DE GESTÃO EM SAÚDE – ISMAS
CNPJ:28.435.157/0001-69
ALFREDO ALMERINDO MONTEIRO JUNIOR
CPF Nº 017.xxx.xxx-96
CONTRATADA