PORTARIA N.008/2026
PORTARIA N.008/2026
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por morte em favor da Srª. Maraisa Aline Ternes, em decorrência do falecimento do servidor efetivo, Sr. Gilsimar Peres de Souza”.
O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o Art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c Art. 7, inciso I, Art. 28, inciso II, e art. 30, inciso II da Lei Municipal n.º 1.417 de 13 de março de 2012, que dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social Município de Jaciara/MT, com redação dada pela Lei nº 1954/2020, c/c Lei Municipal nº. 1.457/2012 que institui o Plano de Cargos e Carreira do Sistema Único de Saúde do Município de Jaciara/MT c/c Lei nº. 2.378/2026, que dispõe sobre a reposição salarial dos vencimentos dos servidores públicos do município de Jaciara/MT.
Resolve:
Art. 1º Conceder o benefício de Pensão por Morte, por período vitalício, a partir de 26/02/2026, em favor da Srª. MARAISA ALINE TERNES, portadora da cédula de identidade RG nº.17313546 SSP/MT e do CPF n°. 024.804.751-58, do Sr. GILSIMAR PERES DE SOUZA, brasileiro, casado, portador da cédula de Identidade RG nº.946630 SSP/MT e do CPF n°. 483.825.152-15, servidor efetivo no cargo de Médico, enquadrado na Classe A, Padrão 14, devidamente matriculado sob nº. 25, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, na condição de cônjuge, e na proporção de 100% da cota, a partir de 26/02/2026, data do óbito do servidor, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2026.07.05509P até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 26 de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Jaciara/MT, 13 de março de 2026.
FABIANO MARCOS CANCI
Diretor Executivo do Prev-Jaci
Gestão 2025/2027/ Portaria n. 323/2024
Homologo:
ANDRÉIA WAGNER
Prefeita Municipal