Carregando...
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu

PORTARIA N.º 108/2026

Nomeia Comissão Municipal destinada a instauração de Processo Administrativo para apuração de possível descumprimento das condições da Concessão de Direito Real de Uso – CDRU concedida nos termos da Lei Municipal nº 474/2007, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISÉS FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, resolve:

CONSIDERANDO a Concessão de Direito Real de Uso – CDRU concedida nos termos da Lei Municipal nº 474/2007, que autorizou o Poder Executivo Municipal a transferir o domínio do imóvel de bem público dominical — Lote Urbano com área de 48.400,0000 m², remanescente da Matrícula nº 0012, Livro 02, do Cartório do 1º Ofício de Registro e Notas de Cotriguaçu/MT — ao empresário JOSÉ BRAULIO JUNQUEIRA DE ANDRADE NETO, inscrito no CPF sob nº 076.900.518-71, para fins de construção e implantação de laticínios e atividades afins;

CONSIDERANDO que a referida lei fixou, em seu Art. 4º, prazo de 12 (doze) meses a contar da tradição do imóvel para que o concessionário procedesse à ocupação, construção e implantação da atividade de laticínios, sob pena de extinção automática da concessão e reversão do domínio ao Município;

CONSIDERANDO que a Matrícula nº 0012 do imóvel objeto da concessão registra, sob os atos R-05/0012 (lavrado em 22/12/2009) e R-06/0012 (lavrado em 25/04/2011), a constituição de hipotecas de 1º e 2º graus em favor de terceiros credores — Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Vale do Juruena e Banco Santander (Brasil) S.A., respectivamente, incidentes sobre o mesmo imóvel objeto da CDRU;

CONSIDERANDO que a existência de ônus reais sobre o imóvel, em conjunto com a ausência de confirmação documental quanto à efetiva instalação e funcionamento do empreendimento de laticínios nos prazos legais, configura indícios suficientes de possível descumprimento das condições resolutivas e das obrigações de destinação específica previstas no Art. 4º, §2º, da Lei nº 474/2007;

CONSIDERANDO que o Art. 4º, §2º, da Lei nº 474/2007 dispõe que, em caso de descumprimento de cláusula resolutória ou destinação diversa à estabelecida, o concessionário, seus adquirentes ou sucessores perderão, além do imóvel, as benfeitorias de qualquer natureza, em favor do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração formal dos fatos, com observância dos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, nos termos do Art. 5º, LV, da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO com a finalidade de apurar eventual descumprimento das cláusulas e encargos da Concessão de Direito Real de Uso – CDRU concedida ao Sr. JOSÉ BRAULIO JUNQUEIRA DE ANDRADE NETO, CPF nº 076.900.518-71, referente ao imóvel descrito na Matrícula nº 0012, Livro 02, do 1º Ofício de Registro e Notas de Cotriguaçu/MT (área de 48.400,0000 m², perímetro urbano do Município de Cotriguaçu).

Art. 2º O processo terá por objeto verificar, especialmente:

I – o efetivo cumprimento da finalidade pública prevista na concessão, consistente na construção e implantação de laticínios e atividades afins;

II – a observância do prazo de 12 (doze) meses estabelecido no Art. 4º, caput, da Lei nº 474/2007 para ocupação, construção e implantação das atividades;

III – a natureza e os efeitos jurídicos das hipotecas registradas sob R-05/0012 e R-06/0012 na matrícula do imóvel concedido, notadamente quanto à compatibilidade com a destinação prevista em lei;

IV – o eventual descumprimento de cláusula resolutória, que ensejaria a extinção da concessão e reversão do imóvel ao patrimônio público municipal;

V – as demais obrigações constantes da Lei Municipal nº 474/2007 e da respectiva escritura pública de Concessão de Direito Real de Uso.

Art. 3º Fica designada Comissão Processante composta pelos seguintes servidores municipais:

NOME

REPRESENTAÇÃO

Reinaldo Reis de Andrade

Presidente

Jesuína Maria de Aquino Sulzbach

Membro

Nay Lucio Machado

Membro

Art. 4º A Comissão Processante deverá:

I - notificar formalmente o concessionário para apresentar defesa escrita no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificação;

II - requerer ao Cartório do 1º Ofício de Registro e Notas de Cotriguaçu a certidão de inteiro teor atualizada da Matrícula nº 0012, Livro 02, e toda a documentação cartorária pertinente;

III - realizar diligência in loco para verificação das condições físicas do imóvel e da efetiva implantação do empreendimento;

IV - colher demais provas e documentos necessários à instrução do feito;

V - elaborar relatório conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável, fundamentadamente, por igual período.

Art. 5º Concluída a instrução processual, os autos deverão ser encaminhados à Procuradoria Jurídica do Município para emissão de parecer fundamentado acerca da extinção ou manutenção da Concessão de Direito Real de Uso, com posterior remessa ao Gabinete do Prefeito para decisão final.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do exercício vigente.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 13 de março de 2026.

Registre-se;

Publique-se;

Cumpra-se.

MOISÉS FERREIRA DE JESUS

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.