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Prefeitura Municipal de Jauru

LEI ORDINÁRIA Nº 1.137, DE 13 DE MARÇO DE 2026

“DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DA EXIGÊNCIA DE MATERIAIS DE USO COLETIVO AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JAURU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

VALDECI JOSÉ DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º Fica vedada, no âmbito das escolas integrantes da rede municipal de ensino do Município de Jauru, a exigência, solicitação ou condicionamento da participação do aluno em atividades pedagógicas ao fornecimento de materiais de uso coletivo.

Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se materiais de uso coletivo aqueles destinados ao uso geral da instituição de ensino ou da coletividade escolar, não sendo de uso exclusivo do aluno, tais como, entre outros:

I – papel sulfite ou resmas de papel;

II – materiais de escritório;

III – materiais administrativos;

IV – produtos de limpeza ou higiene institucional;

V – outros insumos necessários ao funcionamento regular da unidade escolar.

Art. 3º Os materiais de uso coletivo referidos nesta Lei constituem insumos institucionais, cuja provisão é de responsabilidade do Município, no âmbito da manutenção e funcionamento da rede municipal de ensino.

Art. 4º É vedada qualquer forma de constrangimento, restrição, prejuízo pedagógico ou impedimento à frequência ou participação do aluno em atividades escolares em razão do não fornecimento dos materiais de que trata esta Lei.

Art. 5º O disposto nesta Lei não impede a solicitação de materiais de uso individual e exclusivo do aluno, diretamente relacionados às atividades pedagógicas pessoais, desde que não caracterizem material de uso coletivo ou institucional.

Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, especialmente quanto às orientações administrativas às unidades escolares da rede municipal de ensino.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “José Perez” em Jauru-MT, aos 13 de março de 2026.

Valdeci José de Souza

Prefeito Municipal de Jauru