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Prefeitura Municipal de Figueirópolis d´Oeste

Extrato do 2º Termo Aditivo do Contrato Nº 021/2025

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE - MT

Contratado: GESSYCA LORRAINE DA COSTA SANTOS

Vigência: 06/03/2026 a 06/03/2027

1.0 CLÁUSULA PRIMEIRA

Conforme Contrato de Prestação de Serviço nº 021/2025, acostado ao Credenciamento nº 02/2025, Inexigibilidade nº 02/2025, procedimento administrativo nº 04/2025, as partes mencionadas resolvem em “Termo Aditivo” alterar a Clausula Terceira-DA VIGENCIA”, item 3.1, Cláusula Quarta – “DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO” – item 4.2 e Clausula Décima – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS – Item 10.1, pactuado no referido contrato, e desta forma, tal clausula recebe de forma aditiva a seguinte alteração:

PARAGRAFO ÚNICO: Desta forma, na íntegra, passa a vigorar da seguinte forma por:

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

3.1. O presente contrato vigerá a partir do dia 06/03/2025 até o dia 06/03/2026. Com o presente aditivo vigerá a partir do dia 06/03/2026 até o dia 06/03/2027.

4. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

4.1. O valor Global do presente contrato é de R$ 40.162,56 (quarenta mil, cento e sessenta e dois reais e cinquenta e seis centavos). O valor do presente aditivo é de R$ 1.955,91 (mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e noventa e um centavos). O Valor global total do presente Contrato passa a ser de R$ 42.118,47 (quarenta e dois mil, cento e dezoito reais e quarenta e sete centavos). Divididos em 12 (doze) parcelas, de R$ 3.509,88 (três mil, quinhentos e nove reais e oitenta e oito centavos).

10. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

10.1 - A verba para o pagamento deste contrato será oriunda de recursos próprios do Contratante, e serão empenhados globalmente na dotação orçamentária:

Ficha: 246

Órgão: 08 Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade: 02 Fundo Municipal de Assistência Social

Dotação: 08.122.0028.2018.0000 – 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

2.0 CLÁUSULA SEGUNDA

2.1. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratuais.

E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram.

Figueirópolis D’Oeste - MT, 25 de fevereiro de 2026.

MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE

ADEMIR FELÍCIO GARCIA

Prefeito Municipal

CONTRATANTE