LEI Nº 861/2026, DE 13 DE MARÇO DE 2026.
EMENTA: “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial na lei orçamentária vigente e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, o senhor MARIANO GOMES MIRANDA no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Nortelândia, APROVOU e eu SANCIONO a presente Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 284.240,00 (duzentos e oitenta e quatro mil, duzentos e quarenta) na Lei Orçamentária do Exercício de 2026 na fonte 1500000000, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64, c/c § 8º, do art. 165 da CF.
Funcional Programática:
08 - SEC. MUNIC, DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER
004 - COORDENADORIA DE TRANSPORTE ESCOLAR
12.361.0014.XXXX – APOIO, ATENDIMENTO, INCENTIVO E ASSISTÊNCIA AOS ALUNOS UNIVERSITÁRIOS
3.3.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto objeto do artigo anterior, serão utilizados os recursos da anulação total/parcial de dotações, ficando o poder executivo autorizado a realizar a transposição, remanejamento ou transferências de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, conforme necessidades.
Art. 3o As alterações desta Lei, aplica-se à Lei no. 848/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentaria para o Exercício de 2026 e Lei no. 836/2025 – PPA - Plano Plurianual 2026-2029, alterando o Anexo de Prioridades para o exercício de 2026.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, aos 13 (treze) dias do mês de março de 2026, 73º da Emancipação Político-Administrativa. 13.03.2026.
(assinado digitalmente)
MARIANO GOMES MIRANDA
Prefeito Municipal.